ANTT indefere vários pedidos da Real Expresso para operar novos mercados
Agência autoriza ainda 60 empresas a prestarem serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou uma série de Resoluções no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 15 de março de 2019.
A Agência indeferiu pedidos de empresas que pleiteavam operar novos mercados, como é o caso da Real Expresso Ltda. Em 4 Deliberações – 271, 272, 294, 295 e 296, a ANTT negou os pedidos da empresa, o que inclui a negativa de autorização para operar as seguintes linhas:
Goiânia (GO) – São Paulo (SP);
Goiânia (GO) – Uberlândia (MG);
Anápolis (GO) – Uberlândia (MG); e
Anápolis (GO) – Uberaba (MG).
A Expresso Guanabara também teve vários pedidos negados para operar mercados, de acordo com as Deliberações 273, 281, 283 e 291.
Outras duas Deliberações, 274 e 292, indeferiram pedidos para operação de mercados pleiteados pela Lopes e Oliveira Transportes e Turismo ltda, e pela Viação Nossa Senhora Aparecida Ltda..
Já a Viação Pernambucana Transporte e Turismo Ltda teve negado, pela Deliberação 280, seu pedido de supressão da linha Juazeiro do Norte (CE) – Juazeiro (BA), via Milagres, prefixo nº 03-0008-00.
Pelas deliberações 282 e 293, o Consórcio Federal de Transportes também viu recusado seus pedidos de autorização para operar mercados pleiteados, assim como ocorreu com a Viação Nossa Senhora Aparecida Ltda (Deliberação 292).
A Agência autorizou também algumas empresas a operarem o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
É o caso da Rápido Federal Viação Ltda (Deliberação nº 275), e das empresas Viação Goiânia(em recuperação judicial) e Transbrasiliana Transportes e Turismo (Deliberação 285).
Já o serviço de fretamento também foi contemplado pela ANTT. Em duas Deliberações – 297 e 284 –, a Agência autorizou 60 empresas de ônibus a operarem, em regime de fretamento, o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Veja abaixo a relação:


OUTRAS DELIBERAÇÕES
A Expresso Marly foi autorizada incluir o mercado Brasília (DF) – Aparecida de Goiânia (GO) pela Deliberação nº 276.
Outros pedidos, no entanto, foram negados pela Agência:
Deliberação nº 288 – Pedido de Reconsideração da Empresas Reunidas Paulista de Transporte Ltda foi rejeitado no mérito, e a ANTT manteve a paralisação do mercado Andradina (SP) – Três Lagoas (MS), nas linhas Campo Grande (MS) – Bauru (SP), prefixo nº 10-0028-00, Três Lagoas (MS) – Bauru (SP), prefixo nº 19-0032-00, Campo Grande (MS) – Araçatuba (SP), prefixo nº 19-0033-00 e Três Lagoas (MS) – Araçatuba (SP), prefixo nº 19-0031-00.
Deliberação nº 290 – Empresa Carvalho Turismo Ltda – EPP também não foi autorizada a fazer a regularização administrativa da linha Itacarambi (MG) – Brasília (DF), prefixo nº 06.9547.00
A Viação Cometa recebeu pena alternativa de multa no valor de R$ 50 mil pela Deliberação nº 277.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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