Imóveis da Transbrasliana vão a leilão no dia 22

Prédio Comercial do Grupo TTT, no Jaçanã, zona Norte de São Paulo. Foto: Divulgação – Clique para Ampliar
Grupo de transportes de passageiros está em recuperação judicial. Ao todo são 27 imóveis com lances mínimos de R$ 235 mil a R$ 8,5 milhões
ADAMO BAZANI
Com autorização da Justiça, serão leiloados no próximo dia 22 de agosto de 2019, 27 imóveis ligados ao grupo de transporte de passageiros e cargas Transrasliana (Grupo TTT), que está em recuperação judicial.
Os imóveis têm valores estimados entre R$ 235 mil e R$ 8,5 milhões e estão localizados em Anápolis/GO, Brasília/DF, Guaraí/TO, Marabá/PA, Palmas/TO, Gurupi/TO, Teresina/PI e São Paulo/SP.
Tratam-se de terrenos, galpões, salas comerciais e até apartamentos.
O pregão é eletrônico e será realizado pela empresa Zukerman Leilões.
Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 26 de fevereiro de 2019, os credores do Grupo TTT, da Transbrasiliana aprovaram o plano de recuperação judicial das empresas.
De acordo com o Grupo Capital, responsável pela condução da administração judicial, foi criado um comitê de credores na mesma assembleia. Com a apreciação pelo juízo, havendo a homologação do plano a administradora judicial inicia uma nova etapa na fiscalização das atividades das empresas.
As dívidas do grupo somam mais de R$ 200 milhões (R$ 208.848.078,97) entre:
  • Credores Quirográficos (credor que não tem nenhuma garantia para o seu crédito, tais como hipoteca, alienação fiduciária. O seu crédito está apenas representado por um título de crédito): R$ 107,9 milhões (R$ 107.906.655,38)
  • Dívida trabalhista: R$ 85,3 milhões (R$ 85.316.673,72)
  • Garantia real (que vincula determinado bem do devedor ao pagamento da dívida): R$ 10 milhões
  • Micro-empresa: R$ 5,6 milhões (R$ 5.624.749,87)
Relembre:
O grupo contempla as empresas Transbrasiliana Transportes e Turismo, Rápido Marajó Ltda., Transbrasiliana Especiais e Fretamento Ltda.,Transbrasiliana Hotéis Ltda., Transportes Coletivos de Anápolis, Nasson Tur-Turismo Ltda.,Transbrasiliana Encomendas e Cargas Ltda.
Confira o Edital do Leilão:
LEILÃO JUDICIAL – *Z-18289_3
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO
FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Interventor e pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, no processo de recuperação judicial sob nº 0115033.97.2016.8.09.0051, no qual figuram como recuperandas, TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.110.781/0001-00; TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.016.989/0001-94; RAPIDO MARAJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.017.201/0001-64; TRANSBRASILIANA HOTEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.506.641/0001-85; e TRANSBRASILIANA ESPECIAIS E FRETAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.137.961/0001-69, doravante denominadas simplesmente RECUPERANDAS, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA”, para alienação dos imóveis de suas propriedades, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, encerrando-se no dia 22/08/2019, a partir das 10:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
  1. OBJETO
1.1. A alienação dos imóveis relacionados no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 3 (três) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2. O proponente vencedor será comunicado expressamente, do prazo e condições de pagamento, estabelecidos neste edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
  1. DECLARAÇÃO DAS COMITENTES RECUPERANDAS
    4.1. As comitentes RECUPERANDAS, legítimas proprietárias, declaram sob as penas da lei, que os imóveis serão entregues livres e desembaraçados de impostos, taxas, contribuições etc., na forma do item 5.8, bem como de quaisquer ônus, judiciais e/ou extrajudiciais.
    5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1. Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos a quem maior lance oferecer, em leilão de modo somente on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao Juízo da Recuperação, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, partindo do lance inicial estabelecido, bem como retirar ou suspender qualquer dos lotes em leilão, se este for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
5.1.1. Todas vendas ficam condicionadas à homologação posterior pelo Juízo da Recuperação. O valor atribuído para o lance inicial de cada imóvel não necessariamente é o preço mínimo de venda. As Comitentes RECUPERANDAS, irão analisar a maior oferta recebida por imóvel, e, em até 15 (quinze) dias úteis, após o término do leilão, anunciarão a decisão, após submissão ao Juizo da Recuperação, conforme anteriormente explicitado. Na hipótese de não homologação pelo Juízo da Recuperação, considerar-se-á o lance ofertado sem efeito, não sendo devido qualquer valor de ressarcimento ao proponente, exceto a competente devolução do sinal que for pago na forma do item 6.1 a seguir, sem qualquer acréscimo. O proponente declara ter ciência que o lance ofertado não caracteriza direito adquirido e/ou vinculativo, sem que haja a homologação pelo Juízo da Recuperação, e que, desde já, renuncia a qualquer valor a título de indenização e/ou reembolso, bem como qualquer direito ou ação, não podendo em qualquer hipótese alegar desconhecimento dessa condição.
5.2. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital. As fotos divulgadas dos imóveis são meramente ilustrativas, competindo aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.
5.3. Caberá aos arrematantes providenciarem, às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental dos imóveis perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exaustivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos.
5.4. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário.
5.5. Os arrematantes farão a aquisição dos imóveis como eles se apresentam, como um todo, não podendo, por conseguinte, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos imóveis apregoados, bem como alegar desconhecimento das condições, características, localização e estado de conservação em que os imóveis se encontram, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
5.6. Havendo interesse por credores extraconcursais ou com garantia real, estes poderão participar do certame se utilizando, total ou parcialmente, dos seus créditos para lance e pagamento da compra de qualquer dos imóveis oferecidos no leilão, no caso dos credores extraconcursais, ou dos imóveis hipotecados, no caso dos créditos com garantia real, observados o regramento disposto no item 14 do Plano de Recuperação Judicial.
5.7. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
5.8. Os imóveis serão vendidos com débitos de IPTU/ITR/Condomínio, com valores atualizados até a data do leilão, que deverão ser apurados, pagos e abatidos pelos arrematantes dos saldos remanescentes dos arremates.
5.9. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional ou em créditos junto às Recuperandas na forma do item 5.6 acima, obedecidas as demais condições deste edital.
5.10. Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas regularmente constituídas, e com personalidade jurídica própria, incluindo fundos de investimento devidamente registrados perante a Comissão de Valores Mobiliários. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
5.11. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos só poderá adquirir algum imóvel se emancipado ou assistido por seu representante legal.
5.12. Se pessoa jurídica, os seus representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, regulamento, no caso de fundos de investimento, e demais documentos pertinentes onde conste a forma de representação da empresa.
5.13. Outros documentos poderão ser solicitados pelas RECUPERANDAS para fins de concretização da transação.
5.14. A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública com poderes especiais para o ato.
5.15. O pagamento do valor do sinal do arremate, se realizado em dinheiro, deverá ser feito por meio depósito judicial em conta no Banco do Brasil S.A.., através de guia a ser obtida no sítio eletrônico daquele Banco, em favor do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (GO), vinculada ao processo nº 0115033.97.2016.8.09.0051, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no subitem 6.1 a seguir.
  1. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. Sinal de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate, que deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do Leilão, na forma do item 5.1.1. O saldo de 95% (noventa e cinco) poderá ser pago na assinatura da escritura com desconto de 5% (cinco porcento), ou, com a opção de parcelamento do saldo até 12 de fevereiro de 2020, sem juros e correção, conforme abaixo. Todos os pagamentos deverão ser efetuados, mediante depósito judicial no caso de pagamento em dinheiro, na forma indicada no item 5.15 retro. Para fins de esclarecimento, ressalvada a comissão do leiloeiro na forma do item 7 abaixo, o pagamento em créditos terá o mesmo tratamento que os pagamentos em dinheiro, podendo o titular dos créditos utilizar a quantidade que quiser dos seus créditos em combinação com qualquer quantidade de dinheiro.
6.1.1 – arremates até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou de qualquer valor com pagamento até a data da escrituração/registro, com desconto de 5% (cinco por cento);
6.1.2 – arremates entre R$ 500.001,00 (quinhentos mil e um real) e R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) – pagamento em até duas parcelas mensais e consecutivas, contadas da data da escrituração/registro, sem descontos, juros ou correção;
6.1.3 – arremates entre R$ 1.500.001,00 (hum milhão, quinhentos mil e um real) e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) – pagamento em até três parcelas mensais e consecutivas, contadas da data da escrituração/registro, sem descontos, juros ou correção;
6.1.4 – arremates de valor entre R$ 3.000.001,00 (três milhões e um real) e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) – pagamento em até cinco parcelas mensais contadas da data da escrituração/registro, sem descontos, juros ou correção; e
6.1.5 – arremates de valor superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) – pagamento em até sete parcelas mensais contadas da data da escrituração/registro, sem descontos, juros ou correção, limitado ao prazo máximo de 12 de fevereiro de 2020.
  1. COMISSÃO DE LEILOEIRO
    7.1. O arrematante, além do sinal do preço do arremate, a ser pago mediante depósito judicial ou créditos na forma do item 5.6 acima, pagará também diretamente ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate, a título de comissão. Para fins de esclarecimento, a comissão integra o preço de arremate e não se soma a ele, sendo certo, no entanto, que em caso de arremate com créditos, a porção do preço relativa à comissão deverá ser paga em moeda corrente nacional.
  2. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
    8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública, que será outorgada com autorização por alvará judicial e será assinada pelo Interventor ou terceiro por ele indicado.
8.2. As RECUPERANDAS deverão lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da homologação da venda, conforme subitem 8.1, quando não houver pendência de regularização documental, de responsabilidade de qualquer das partes, indicada no texto do lote, ou ordem judicial que determine outra data ou prazo. Havendo pendência documental declarada, ou ordem judicial específica, a venda será formalizada por meio de instrumento particular cabível, dentro do prazo estabelecido, até que seja sanada a pendência, para a lavratura da escritura definitiva.
8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte das RECUPERANDAS.
8.4. As RECUPERANDAS se obrigam a fornecer aos arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis atualizadas, certidão de ônus e alienações e demais certidões exigidas por lei, exceto na hipótese de sua dispensa legal pelo juízo recuperacional.
8.5. Serão de responsabilidade dos arrematantes todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas etc. A escolha do tabelião de notas responsável pela lavratura das escrituras públicas caberá exclusivamente às RECUPERANDAS.
  1. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência ou ato ou omissão do arrematante, desfar-se-á a venda e a comissão será retida e convertida em multa, sendo 2,5% para o Leiloeiro e 2,5% para as RECUPERANDAS, para pagamento de despesas, nos moldes do artigo 39 do Decreto 21.981/32.
  1. EVICÇÃO DE DIREITOS
10.1. As Comitentes RECUPERANDAS responderão, em regra, pela evicção de direitos, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo das RECUPERANDAS, nos termos do art. 448 do Código Civil. A responsabilidade das RECUPERANDAS pela evicção, será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo arrematante, acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se a prazo; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo arrematante, referentes ao período, anterior à data do leilão; (iii) custas e emolumentos cartorários, pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, inclusive aqueles previstos no art. 450 do código civil, nem mesmo por benfeitorias, eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais, não poderá pleitear direito de retenção.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
11.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante depois de liquidado o pagamento total do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
11.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
11.4. A falta de utilização pelas RECUPERANDAS, de quaisquer direitos ou faculdades que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
11.5. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. – (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
11.6. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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