Extinção do DPVAT afeta passageiros de ônibus e beneficia empresas que operam transporte coletivo


Passageiros do transporte coletivo têm direito a indenização pelo seguro, mesmo em caso de freadas bruscas. Foto: Divulgação / Corpo de Bombeiros.
Seguro oferece cobertura a motorista, passageiro e pedestre em caso de acidente
JESSICA MARQUES
O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou nesta segunda-feira, 11 de novembro de 2019, a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e o DPEM (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas) a partir de 2020.
A medida deve afetar não somente quem dirige ou anda a pé, mas também passageiros que utilizam o transporte coletivo. Por outro lado, empresários deverão ser beneficiados com a mudança.
Em nota o Governo informou que “a Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento do TCU pela SUSEP”.
A Medida Provisória perderá a validade em 120 dias se não for aprovada pelo Congresso Nacional, a contar a partir da data de publicação.
Caso seja aprovada, a medida entra em vigor dia 1º de janeiro de 2020. Os acidentes, também conhecidos como sinistros, ocorridos até 31 de dezembro continuarão sendo cobertos pelo seguro.
PASSAGEIROS
Entretanto, quando entrar em vigor, a medida vai afetar não somente motoristas e pedestres, mas passageiros de ônibus que se envolverem em alguma ocorrência de trânsito.
Os acidentes com ônibus, vans e micro-ônibus, que representam uma pequena parcela da frota do País, mas que transportam a maior parte das pessoas nas cidades, geraram 5.748 pagamentos, em torno de 1% do total em todo o ano de 2018.
Segundo o decreto original, que prevê a instituição do Seguro DPVAT, ser indenizado é um direito de todo e qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre.
Interpretações desta lei na Justiça também garantem que acidentes que não envolvam diretamente uma colisão, mas resultem em ferimentos aos passageiros, como uma freada brusca que leve a uma queda, por exemplo, deve ser indenizada por meio do DPVAT.
O desembargador Julizar Barbosa Trindade, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, relatou em um processo que “a Lei n. 6.194/74, que dispõe sobre seguro obrigatório de danos pessoais causados por automóveis, abrange todo acidente ocorrido pela utilização de veículo ou com carga e não apenas nos abalroamentos”.
EMPRESÁRIOS
Entretanto, os empresários de ônibus vão gastar menos quando a medida entrar em vigor. Isso porque, para cada ônibus, micro-ônibus ou lotação com cobrança de frete, o valor a pagar é de R$ 37,90.
Uma empresa que opera o transporte coletivo com 400 veículos, por exemplo, desembolsa aproximadamente R$ 15 mil com o seguro obrigatório para a frota.
O valor inclui ônibus urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais, segundo a tabela do Seguro DPVAT válida para 2019.
Contudo, em alguns sistemas de transporte coletivo por ônibus, por força de contrato, as viações têm que contratar seguros de responsabilidade civil, como é o caso de São Paulo, que segundo o SPUrbanuss, sindicato que representa as empresas de ônibus da cidade, é mais abrangente do que o próprio DPVAT.
SEGURADORAS
A medida afeta diretamente o atual desafeto do presidente Jair Bolsonaro, o presidente nacional do PSL (Partido Social Liberal) Luciano Bivar.
O empresário é o controlador da seguradora Excelsior, uma das credenciadas pelo governo para cobertura do seguro DPVAT. Apenas no primeiro semestre de 2019, a empresa intermediou o pagamento de R$ 168 milhões em indenizações.
A seguradora detém aproximadamente 2% da Seguradora Líder, consórcio que administra o DPVAT.
Diário do Transporte entrou em contato com a Líder, que decidiu não se posicionar sobre o assunto no momento.
SOBRE O DPVAT
Conforme informado pela Seguradora Líder, o DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa.
Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.
Segundo a seguradora, nos últimos 10 anos, mais de 4,5 milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo Seguro em casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
“Neste período, foram pagas mais de 485 mil indenizações do seguro obrigatório para familiares de vítimas fatais. Só em 2018 foram pagas cerca de 328 mil indenizações, sendo: 228.102 por invalidez permanente, 38.281 por mortes e 61.759 por reembolso de despesas médicas e suplementares. Apenas neste ano, de janeiro a outubro, já foram 289.120 benefícios pagos, sendo 34.018 por morte, 192.525 por invalidez permanente e 62.577 para reembolso de despesas médicas e suplementares”, informou, em nota.
“A motocicleta é o veículo responsável pela maior parte das ocorrências indenizadas e os jovens entre 18 e 34 anos representam a faixa etária mais atingida pelos acidentes.”
Dos recursos arrecadados pelo Seguro DPVAT, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito.
Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas, conforme explicado pela seguradora.
“Em 2018, a parcela destinada ao SUS totalizou R$ 2,1 bilhões; e, para o Denatran, R$ 233,5 milhões. Nos últimos 11 anos, essa contribuição soma mais de R$ 37,1 bilhões”, informou.
OAB ESPERA DESAPROVAÇÃO DA MEDIDA PELO CONGRESSO
Em nota, a Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional, informou que espera a desaprovação da MP pelo Congresso Nacional.
Confira a nota, na íntegra:
Às vésperas do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito, celebrado no próximo domingo, dia 17 de novembro, a sociedade brasileira, especialmente as vítima de acidentes de trânsito, foi surpreendida com a edição da Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019, do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de novembro de 2019, dispondo sobre a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.
Segundo o divulgado pela imprensa, em nota o Governo informou que: “A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento do TCU pela SUSEP”.
Essa Medida Provisória perderá a sua validade em 120 dias, se não for aprovada pelo Congresso Nacional, a contar da sua publicação.
Desprezando a informação da seguradora gestora do DPVAT, de que somente no primeiro semestre deste ano de 2019 foram pagas 18.841 indenizações por morte, 103.068 indenizações por invalidez permanente e 33.123 indenizações para despesas médicas, o Governo Federal lesa o direito da vítima de receber o seguro obrigatório pago pelo proprietário do veículo automotor causador dos danos por ela sofridos.
Preocupada com os efeitos jurídicos negativos dessa Medida Provisória nº 904 do Poder Executivo Federal junto aos motoristas, passageiros e pedestres, vítimas de acidentes de trânsito, bem como de seus familiares, no caso de devida a indenização por sua morte, a Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional, confiando no Congresso Nacional, espera a desaprovação dessa dita Medida Provisória, com o que se estará respeitando o direito constitucional do cidadão, vítima da notória violência do trânsito no território brasileiro.
Jessica Marques para o Diário do Transporte

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