Nas duas decisões, magistrados atenderam associações de empresas de ônibus ADAMO BAZANI/JESSICA MARQUES Duas decisões estaduais restringem as atividades da Buser, uma no Rio de Janeiro e outra na Bahia. O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Civil do Rio de Janeiro, proibiu empresas de fretamento de transportar passageiros pelo aplicativo Buser. A decisão atende uma ação movida pela Abrati, associação que representa as empresas de ônibus regulares no país, contra a TJ Agências de Viagens e Turismo, Martins Pacheco Transporte e Turismo e Marlu Turismo. Trata-se de uma nova estratégia da Abrati, que até então movia ações contra a Buser diretamente. Segundo decisão do magistrado, a forma como são oferecidas as viagens, com preços e escolhas pelos passageiros individuais, como uma compra de bilhete, não pode configurar o serviço como fretamento colaborativo, como propaga a Buser. “ Apesar do nome utilizado – fretamento colaborativo – verifico, em análise