Guanabara deixará de operar cinco linhas interestaduais
Por Fortalbus
Fonte: Fortalbus
A Expresso Guanabara fez várias solicitações junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para encerrar e paralisar algumas linhas interestaduais que vem demostrando pouco interesse do passageiro e mesmo sem demanda, a Empresa vinha operando normalmente e gerando prejuízos.
Entre as linhas solicitadas está algumas até então importantes como a Fortaleza x Pelotas, adquirida dentro de um pacote das linhas da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A com operação na região Nordeste. Essa linha até demostra ter um fluxo de passageiros, mas essa demanda se restringe no trecho entre a Região Nordeste e São Paulo, trecho esse que já operado por várias outras linhas da Empresa.
Deliberação Nº 44
Defere o pedido da Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha Fortaleza/CE x Palmas/TO, prefixo nº 03-0097-00, com a paralisação dos mercados abaixo listados a partir de 17 de fevereiro de 2020:
I- De: Fortaleza/CE, Sobral/CE, Piripiri/PI e Caxias/MA, para: Palmas/TO.
Deliberação Nº 45
Defere o pedido da Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha Fortaleza/CE x Pelotas/RS, prefixo nº 03-1637-00, com a paralisação dos mercados abaixo listados a partir de 17 de fevereiro de 2020:
I – De: Fortaleza/CE, para: Camaquã/RS, Pelotas/RS, Curitiba/PR, Itajaí/SC e Joinville/SC;
II – De: Governador Valadares/MG, para: Florianópolis/SC, Joinville/SC e Pelotas/RS;
II – De: Muriaé/MG e Teófilo Otoni/MG, para: Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Joinville/SC, Porto Alegre/RS e Pelotas/RS.
Deliberação Nº 46
Defere o pedido da Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para supressão da linha Pedreiras/MA x Teresina/PI, prefixo nº 15-0013-00, com a paralisação dos seguintes mercados, a partir de 17 de fevereiro de 2020:
I – De: Pedreiras/MA, para: Teresina/PI; e
II – De: Lima Campos/MA, para: Teresina/PI.
Deliberação Nº 58
Defere o requerimento da Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, de alteração da Licença Operacional – LOP nº 66, para suprimir a linha Quixadá/CE x Santa Inês/MA, prefixo nº 03-0048-00, com paralisação dos seguintes mercados:
I – Quixadá/CE – Santa Inês/MA; e
II – Quixadá/CE – Bacabal/MA
Deliberação Nº 59
Defere o requerimento da Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, de alteração da Licença Operacional – LOP nº 66, para suprimir a linha Barra do Corda /MA x Alto Longa/PI, prefixo nº 15-0015-00, com paralisação dos seguintes mercados:
I – Barra do Corda/MA – Alto Longa/PI;
II – Tuntum/MA – Teresina/PI;
III – Tuntum/MA – Alto Longa/PI;
IV – Presidente Dutra/MA – Alto Longa/PI;
V – Dom Pedro/MA – Alto Longa/PI;
VI – Santo Antônio dos Lopes/MA – Alto Longa/PI;
VII – Capinzal do Norte/MA – Teresina/PI;
VIII – Peritoró/MA – Alto Longa/PI; e
IX – Caxias/MA – Alto Longa/PI.
Deliberação Nº 60
Defere o requerimento da empresa Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, de alteração da Licença Operacional – LOP nº 66, para suprimir a linha Colinas/MA x Teresina/PI, prefixo nº 15-0010-00, com paralisação dos seguintes mercados:
I – Teresina/PI – Colinas/MA; e
II – Teresina/PI – São Domingos do Maranhão/MA.
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