STF suspende decisão que impedia circulação de ônibus com destino a Petrópolis (RJ)
Em ação movida pelo município, juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis havia concedido tutela provisória de urgência para impedir empresas locais de transporte de vender passagens
ALEXANDRE PELEGI
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão judicial que havia determinado a paralisação da circulação de ônibus intermunicipais e interestaduais com origem e destino a Petrópolis (RJ).
A decisão vale tanto para o terminal rodoviário da cidade quanto para qualquer de seus bairros ou distritos.
Toffoli acolheu pedido feito pela empresa Transportes Única Petrópolis Ltda. na Suspensão de Tutela Provisória.
O juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis, em ação movida pelo município, que alegava a necessidade de evitar a disseminação do novo coronavírus, concedeu a tutela provisória de urgência para impedir as três empresas locais de transporte de vender passagens, sob pena de pagamento de multa por descumprimento.
A decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ).
No pedido ao Supremo, a empresa Única sustentou que, após ser obrigada a suspender as viagens, a população local enfrenta passou a enfrentar sérios problemas de locomoção, e as empresas sofrem grandes dificuldades financeira.
Ainda segundo a empresa, o governo estadual restabeleceu o transporte intermunicipal de passageiros em todo o território fluminense desde o início de junho. Assim, acredita a única que houve contradição do governo municipal, que, recentemente, permitiu a reativação do turismo, que atrai grande fluxo de turistas e permite o ingresso de ônibus fretados com pessoas que vão à cidade fazer compras.
DECISÃO
O ministro Toffoli afirmou em sua decisão que a pretensão do município de estender a eficácia de decretos locais ao transporte de passageiros entre localidades que extrapolam seus limites territoriais se choca com a jurisprudência do STF sobre a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
Toffoli afirmou que, embora não se discuta, no caso concreto, o poder do prefeito para editar decretos regulamentares no âmbito territorial de sua competência para impor restrição à circulação intermunicipal de coletivos, a medida deveria estar respaldada em recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da Lei federal 13.979/2020.
O presidente do STF ressaltou ainda que a gravidade da situação exige a tomada de providências estatais em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas, devidamente planejadas e baseadas em informações e dados científicos comprovados.
Para Toffoli, decisões isoladas que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma localidade, têm o potencial de ocasionar desorganização na administração pública, com efeitos contrários aos pretendidos.
Em sua decisão, o presidente do STF destacou também que, na condição de concessionário de serviço púbico de transporte intermunicipal, a empresa impetrante tem o inegável direito de explorar as linhas que detém.
A Única está presente na Cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, Região dos Lagos e Baixada Fluminense, e abrange também o Estado de Minas Gerais, atuando na cidade de Juiz de Fora.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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