ANTT autoriza Gontijo a implantar linha Feira de Santana (BA) a São Paulo (SP)
Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte)
Agência voltou a negar licenças operacionais para várias empresas por desenquadramento no MONITRIIP
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT voltou a publicar no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de setembro de 2020, novas Decisões indeferindo requerimentos de licenças operacionais para empresas de ônibus em decorrência a descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação 134, de 31 de março de 2018.
As Decisões determinam o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação 134, de 31 de março de 2018.
A Deliberação 134 estabelece os níveis de implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Interestadual e Internacional Coletivo – MONITRIIP.
O artigo 4º determina que somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, “para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP”.
As Decisões com as negativas aos requerimentos de licenças operacionais são as seguintes:
Decisão nº 1 – empresa Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha SA
Decisão nº 2 – empresa Consorcio Guanabara de Transportes
Decisão nº 3 – A ANTT indeferiu requerimentos de licença operacional de várias empresas, como Itapemirim, EMTRAM, Ouro e Prata, dentre outras. Veja a relação:
Decisão nº 4 – requerimentos 50515.031091/2018-31, 50515.031092/2018-85 e 50515.053264/2018-71 de licença operacional da empresa Expresso Transpen Ltda
Decisão nº 6 – empresa Expresso Transporte Turismo Ltda
Decisão nº 7 – empresa Era Transporte e Turismo
Decisão nº 8 – empresa Graciosa Transporte e Turismo Ltda-ME
Decisão nº 9 – empresa JJ Tur Transporte e Turismo Eireli
Decisão nº 10 – empresa Viação Santa Cruz Ltda
Decisão nº 11 – empresa Rota do Mar Viagens Ltda
Decisão nº 12 – empresa Viação São Cristóvão Ltda
NOVOS MERCADOS
Pela Portaria nº 729 a ANTT deferiu o pedido da empresa Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a implantação da linha Feira de Santana (BA) – São Paulo (SP) via Maracas/BA com os mercados a seguir como seções:
I – De: Feira de Santana (BA) para: Belo Horizonte (MG);
II – De: Santo Estevão (BA), Poções (BA), Teófilo Otoni (MG) e Belo Horizonte (MG) para: São Paulo (SP);
III – De: Jequié (BA) para: Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);
IV – De: Vitoria da Conquista (BA) para: Ipatinga (MG), João Monlevade (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP).
Pela Portaria nº 730 a Agência atendeu a pedido da empresa Viação Novo Horizonte Ltda para a supressão da linha Anápolis (GO) – Filadélfia (TO), prefixo 12-0300-00.
Já pela Portaria nº 733, a ANTT negou o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda para a implantação de mercados como seção da linha Curitiba (PR) – Porto Alegre (RS) prefixo nº 09-0457-00:
I – De: Curitiba (PR) para: Florianópolis (SC), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC) e Itapema (SC).
RETIFICAÇÃO
A ANTT publicou uma retificação à Portaria nº 653, pela qual autorizou a Expresso Satélite Norte Ltda a incluir mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 04.
Foram incluídos os seguintes mercados:
I – De: Goiânia (GO) e Itumbiara (GO) para: Florianópolis (SC), São José do Rio Preto (SP), Lins (SP), Marília (SP), Ponta Grossa (PR), Curitiba (PR), Joinville (SC) e Itajaí (SC);
II – De: São José do Rio Preto (SP) e Marília (SP) para: Ponta Grossa (PR), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC) e Florianópolis (SC); – De: Lins (SP) para: Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC) e Florianópolis (SC).
Na retificação a ANTT cita um mandado de segurança como justificador da decisão. Leia:
Na Portaria nº 653, de 7.8.2020, publicada no DOU nº 164, Seção 1, de 26.8.2020, pág. 27. Onde se lê: “no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011754/2020-84, resolve: (…) leia-se “no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando o mandado de segurança (1042076-41.2020.4.01.3400), conforme consta do processo nº 00773.003743/2020-42, e o que consta no processo nº 50500.011754/2020-84, resolve:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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