ANTT autoriza Nordeste Transportes e Princesa do Norte a incluir mercados, e atende a pedidos de novas linhas para a Real Expresso e Januária Transportes
Real Expresso Ltda, do Grupo Guanabara, foi autorizada a implantar a linha Brasília (DF) – Florianópolis (SC), via Ribeirão Preto (SP). Foto: Julio Medeiros
Agência negou seguimento ao requerimento de licença operacional da empresa Guerino Seiscento
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 13 de outubro de 2020, algumas Portarias em atenção a solicitações de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual.
PORTARIAS
Pela Portaria nº 775 a Agência atendeu o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda (Expresso Nordeste) para a inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 83: I – De: Maringá/PR Para: Atibaia/SP.
Pela Portaria nº 797 a ANTT autorizou a Real Expresso Ltda, do Grupo Guanabara, a implantar a linha Brasília (DF) – Florianópolis (SC), via Ribeirão Preto (SP), prefixo 12-0537-60, com os seguintes mercados como seções:
I – De: Brasília (DF) Para: Catalão (GO), Araguari (MG), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC) e Balneário Camboriú (SC).
II – De: Catalão (GO) Para: Araguari (MG) e Uberlândia (MG).
III – De: Ribeirão Preto (SP) Para: Curitiba (PR) e Florianópolis (SC).
Na mesma Portaria a ANTT atende a outro pedido da Real Expresso Ltda para a supressão da linha Brasília (DF) – Porto Alegre (RS), prefixo 12-0195-00, com paralisação dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:
I – De: Ribeirão Preto (SP) e Pirassununga (SP) Para: Porto Alegre (RS).
Já pela Portaria nº 811 a ANTT atendeu a pedido da Januária Transportes e Turismo Ltda para a implantação da linha Manga (MG) – Brasília (DF) via São Paulo (SP) com os seguintes mercados como seções:
I – De: Montalvânia (MG) – Brasília (DF).
Por fim, e pela Portaria nº 812, a ANTT autorizou a Empresa Princesa do Norte S.A para a implantação do mercado Uberaba (MG) – Itajaí (SC) como seção na linha Uberlândia (MG) – Florianópolis (SC), prefixo 06-0180-00.
DECISÃO
Já pela Decisão nº 182 a ANTT negou seguimento ao requerimento de licença operacional da empresa Guerino Seiscento Transportes S.A e determinou o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.
Essa situação tem se repetido com frequência nas últimas semanas.
O art. 25 da Resolução 4.770/2015 determina:
Art. 25 – As transportadoras habilitadas nos termos do Capítulo I desta Resolução poderão requerer para cada serviço, Licença Operacional, desde que apresentem, na forma estabelecida pela ANTT:
I – os mercados que pretende atender;
II – relação das linhas pretendidas, contendo as seções e o itinerário;
III – frequência da linha, respeitada a frequência mínima estabelecida no 0 desta Resolução;
IV – esquema operacional e quadro de horários da linha, observada a frequência proposta;
V – serviços e horários de viagem que atenderão a frequência mínima da linha, estabelecida no 0 desta Resolução;
VI – frota necessária para prestação do serviço, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009;
VII – relação das garagens, pontos de apoio e pontos de parada;
VIII – relação dos terminais rodoviários;
IX – cadastro dos motoristas; e
X – relação das instalações para venda de bilhetes de passagem nos pontos de origem, destino e seções das ligações a serem atendidas.
PRINT DAS PUBLICAÇÕES DO DOU
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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