ANTT autoriza inclusão de vários mercados para a Viação União Santa Cruz entre cidades paulistas e catarinenses

 

Foto: Luiz Ronchi / Ônibus Brasil

Agência autorizou ainda várias empresas a operarem em regime de fretamento, além de incluir vários mercados entre cidades do Paraná e SP

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29 de janeiro de 2021, várias Portarias atendendo a pedidos de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Várias empresas foram autorizadas a operar em regime de fretamento.

Veja a seguir:

 

Portaria nº 34: Autoriza as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. D ALMEIDA JUNIOR TRANSPORTES EIRELI

. FREITAS E DALPIAZ VIAGENS E TURISMO LTDA – ME

. INVICTUS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

. JOSE SERAFIM NETO EIRELI

. L DOS SANTOS BATISTA EIRELI

. L J FORTI EIRELI

. M. DE L.B.NOGUEIRA DIAS TURISMO EIRELI

. MURILO VANS TRANSPORTE E FRETAMENTO EIRELI

. OZIONE TRANSPORTES & TURISMO LTDA – ME

. P S SANTOS REGENTUR TURISMO LTDA

. RICARDO FABIANO SCHILIPAK EIRELI

. SALVATUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA

. TRANSVAN – IBMIL LTDA

. TWISTER TURISMO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA

. WR ALVES TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

(*) Republicado por incorreção no texto original por ter saído no DOU nº 19, de 28.1.2021,

 

Portaria nº 36: Deferir o pedido da Reunidas Transportes S/A para a supressão da linha Brasília (DF) – Cachoeira Alta (GO), prefixo 12-0322-00, com a paralisação do mercado BRASÍLIA/DF – CACHOEIRA ALTA/GO em sua Licença Operacional – LOP, de número 16, a partir de 19/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015.

 

Portaria nº 37: Autoriza as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. ANDES OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

. ARISI TRANSPORTES LTDA

. BLUE STAR TURISMO EIRELI

. CHILE CONECTADO OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

. EB BARBOSA – EIRELI

. ECOLIMPS FACILITY LTDA

. EDERSON WOJCIK TRANSPORTES LTDA

. FENIX VIAGENS E TURISMO LTDA

. FGP TRANSPORTES EIRELI

. GSA FRETAMENTO E TURISMO EIRELI

. ILTO TOZIN DA SILVA EIRELI – ME

. IMPERIO COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI

. JF TRANSPORTES E TURISMO RENT A CAR LTDA

. JJAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME

. JS LOCADORA E TURISMO LTDA

. KARAVANA TURISMO LTDA

. LIVRE LOCACAO E TRANSPORTE EXECUTIVO – EIRELI

. M A BRANDAO EIRELI

. MORIA TURISMO LTDA

. NIKINHO TUR LTDA – EPP

. PEDRA AZUL TRANSPORTE LTDA – ME

. RS TURISMO E EVENTOS LTDA

. SALLES & FILHO LTDA – ME

. TRANSBROTHERS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

. TRANSPORTES MAFINI LTDA.

. VALE TURISMO TRANSPORTE LTDA – ME

. VIACAO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

 

Portaria nº 38: Autoriza a empresa Hugo Transportes e Turismo Eireli para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

 

Portaria nº 40: Deferido o pedido da Expresso Joia Transporte de Passageiros – Eireli para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 112:

I – De: CURIUVA/PR e TELEMACO BORBA/PR Para: CAPAO BONITO/SP, CAMPINAS/SP, INDAIATUBA/SP, ITU/SP e SALTO/SP;

II – De: FIGUEIRA/PR Para: CAPÃO BONITO/SP, INDAIATUBA/SP, ITAPEVA/SP, ITU/SP e SALTO/SP;

III – De: IBAITI/PR Para: CAPÃO BONITO/SP, CAMPINAS/SP, INDAIATUBA/SP, ITAPETININGA/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, SÃO PAULO/SP, ITU/SP, SALTO/SP e SOROCABA/SP;

VI – De: JAPIRA/PR e PINHALÃO/PR Para: BARÃO DE ANTONINA/SP, CAPÃO BONITO/SP, ITABERA/SP, ITAPETININGA/SP, ITAPEVA/SP, ITAPORANGA/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, SÃO PAULO/SP e SOROCABA/SP;

V – De: SALTO DO ITARARE/PR Para: CAPÃO BONITO/SP e ITAPETININGA/SP, CAMPINAS/SP, INDAIATUBA/ SP, ITU/SP e SALTO/SP

VI – De: SIQUEIRA CAMPOS/PR Para CAPÃO BONITO/SP, ITAPETININGA/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, CAMPINAS/SP, INDAIATUBA/SP, ITU/SP e SALTO/SP; e

VII – De: TOMAZINA/PR Para: CAPAO BONITO/SP, CAMPINAS/SP, INDAIATUBA/SP, ITABERA/SP, ITAPETININGA/SP, ITU/SP, SALTO/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP , SÃO PAULO/SP e SOROCABA/SP.

Negar os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, VIAÇÃO COMETA S/A e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA.

 

Portaria nº 42: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Xavante Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

 

Portaria nº 43: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:

I – De: BAURU/SP, BOTUCATU/SP, LENÇOIS PAULISTA/SP, SOROCABA/SP, TATUI/SP Para: JOINVILLE/SC, ITAJAÍ/SC, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, ITAPEMA/SC, FLORIANÓPOLIS/SC.

Negar os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Empresa Princesa do Norte S.A e Expresso de Prata Ltda.

 

Portaria nº 44: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:

I – De: UBERABA/MG Para: JOINVILLE/SC, FLORIANÓPOLIS/SC.

Negar os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Empresa Princesa do Norte S.A e Planalto Transportes Ltda.

 

Portaria nº 45: Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e conforme consta no processo nº 50500.015766/2019-44, resolve:

Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:

I – De: PIRACICABA/SP Para: JOINVILLE/SC, FLORIANÓPOLIS/SC.

 

Portaria nº 46: Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e conforme consta no processo nº 50500.015771/2019-57, resolve:

Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:

I – De: ARARAQUARA/SP, BARRETOS/SP, BEBEDOURO/SP, MATÃO/SP, SÃO CARLOS/SP Para: JOINVILLE/SC, ITAJAÍ/SC, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, ITAPEMA/SC, FLORIANÓPOLIS/SC;

II – De: LIMEIRA/SP, PIRACICABA/SP, RIO CLARO/SP Para: JOINVILLE/SC, FLORIANÓPOLIS/SC.

Negar os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Empresa Princesa do Norte S.A e Planalto Transportes Ltda.

 

Portaria nº 47: Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e conforme consta no processo nº 50500.015769/2019-88, resolve:

Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:

I – De: LIMEIRA/SP Para: JOINVILLE/SC, FLORIANÓPOLIS/SC.

Negar os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Auto Viação 1001 Ltda, Empresa Princesa do Norte S.A e Planalto Transportes Ltda.

   


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Fonte: Diário do Transporte

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