ANTT autoriza inclusão de vários mercados para a Viação União Santa Cruz entre cidades paulistas e catarinenses
Agência autorizou ainda várias empresas a operarem em regime de fretamento, além de incluir vários mercados entre cidades do Paraná e SP
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29 de janeiro de 2021, várias Portarias atendendo a pedidos de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Várias empresas foram autorizadas a operar em regime de fretamento.
Veja a seguir:
Portaria nº 34: Autoriza as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. D ALMEIDA JUNIOR TRANSPORTES EIRELI
. FREITAS E DALPIAZ VIAGENS E TURISMO LTDA – ME
. INVICTUS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
. JOSE SERAFIM NETO EIRELI
. L DOS SANTOS BATISTA EIRELI
. L J FORTI EIRELI
. M. DE L.B.NOGUEIRA DIAS TURISMO EIRELI
. MURILO VANS TRANSPORTE E FRETAMENTO EIRELI
. OZIONE TRANSPORTES & TURISMO LTDA – ME
. P S SANTOS REGENTUR TURISMO LTDA
. RICARDO FABIANO SCHILIPAK EIRELI
. SALVATUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
. TRANSVAN – IBMIL LTDA
. TWISTER TURISMO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA
. WR ALVES TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
(*) Republicado por incorreção no texto original por ter saído no DOU nº 19, de 28.1.2021,
Portaria nº 36: Deferir o pedido da Reunidas Transportes S/A para a supressão da linha Brasília (DF) – Cachoeira Alta (GO), prefixo 12-0322-00, com a paralisação do mercado BRASÍLIA/DF – CACHOEIRA ALTA/GO em sua Licença Operacional – LOP, de número 16, a partir de 19/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015.
Portaria nº 37: Autoriza as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. ANDES OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
. ARISI TRANSPORTES LTDA
. BLUE STAR TURISMO EIRELI
. CHILE CONECTADO OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
. EB BARBOSA – EIRELI
. ECOLIMPS FACILITY LTDA
. EDERSON WOJCIK TRANSPORTES LTDA
. FENIX VIAGENS E TURISMO LTDA
. FGP TRANSPORTES EIRELI
. GSA FRETAMENTO E TURISMO EIRELI
. ILTO TOZIN DA SILVA EIRELI – ME
. IMPERIO COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
. JF TRANSPORTES E TURISMO RENT A CAR LTDA
. JJAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME
. JS LOCADORA E TURISMO LTDA
. KARAVANA TURISMO LTDA
. LIVRE LOCACAO E TRANSPORTE EXECUTIVO – EIRELI
. M A BRANDAO EIRELI
. MORIA TURISMO LTDA
. NIKINHO TUR LTDA – EPP
. PEDRA AZUL TRANSPORTE LTDA – ME
. RS TURISMO E EVENTOS LTDA
. SALLES & FILHO LTDA – ME
. TRANSBROTHERS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
. TRANSPORTES MAFINI LTDA.
. VALE TURISMO TRANSPORTE LTDA – ME
. VIACAO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA
Portaria nº 38: Autoriza a empresa Hugo Transportes e Turismo Eireli para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Portaria nº 40: Deferido o pedido da Expresso Joia Transporte de Passageiros – Eireli para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 112:
I – De: CURIUVA/PR e TELEMACO BORBA/PR Para: CAPAO BONITO/SP, CAMPINAS/SP, INDAIATUBA/SP, ITU/SP e SALTO/SP;
II – De: FIGUEIRA/PR Para: CAPÃO BONITO/SP, INDAIATUBA/SP, ITAPEVA/SP, ITU/SP e SALTO/SP;
III – De: IBAITI/PR Para: CAPÃO BONITO/SP, CAMPINAS/SP, INDAIATUBA/SP, ITAPETININGA/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, SÃO PAULO/SP, ITU/SP, SALTO/SP e SOROCABA/SP;
VI – De: JAPIRA/PR e PINHALÃO/PR Para: BARÃO DE ANTONINA/SP, CAPÃO BONITO/SP, ITABERA/SP, ITAPETININGA/SP, ITAPEVA/SP, ITAPORANGA/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, SÃO PAULO/SP e SOROCABA/SP;
V – De: SALTO DO ITARARE/PR Para: CAPÃO BONITO/SP e ITAPETININGA/SP, CAMPINAS/SP, INDAIATUBA/ SP, ITU/SP e SALTO/SP
VI – De: SIQUEIRA CAMPOS/PR Para CAPÃO BONITO/SP, ITAPETININGA/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, CAMPINAS/SP, INDAIATUBA/SP, ITU/SP e SALTO/SP; e
VII – De: TOMAZINA/PR Para: CAPAO BONITO/SP, CAMPINAS/SP, INDAIATUBA/SP, ITABERA/SP, ITAPETININGA/SP, ITU/SP, SALTO/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP , SÃO PAULO/SP e SOROCABA/SP.
Negar os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, VIAÇÃO COMETA S/A e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA.
Portaria nº 42: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Xavante Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.
Portaria nº 43: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:
I – De: BAURU/SP, BOTUCATU/SP, LENÇOIS PAULISTA/SP, SOROCABA/SP, TATUI/SP Para: JOINVILLE/SC, ITAJAÍ/SC, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, ITAPEMA/SC, FLORIANÓPOLIS/SC.
Negar os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Empresa Princesa do Norte S.A e Expresso de Prata Ltda.
Portaria nº 44: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:
I – De: UBERABA/MG Para: JOINVILLE/SC, FLORIANÓPOLIS/SC.
Negar os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Empresa Princesa do Norte S.A e Planalto Transportes Ltda.
Portaria nº 45: Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e conforme consta no processo nº 50500.015766/2019-44, resolve:
Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:
I – De: PIRACICABA/SP Para: JOINVILLE/SC, FLORIANÓPOLIS/SC.
Portaria nº 46: Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e conforme consta no processo nº 50500.015771/2019-57, resolve:
Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:
I – De: ARARAQUARA/SP, BARRETOS/SP, BEBEDOURO/SP, MATÃO/SP, SÃO CARLOS/SP Para: JOINVILLE/SC, ITAJAÍ/SC, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, ITAPEMA/SC, FLORIANÓPOLIS/SC;
II – De: LIMEIRA/SP, PIRACICABA/SP, RIO CLARO/SP Para: JOINVILLE/SC, FLORIANÓPOLIS/SC.
Negar os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Empresa Princesa do Norte S.A e Planalto Transportes Ltda.
Portaria nº 47: Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e conforme consta no processo nº 50500.015769/2019-88, resolve:
Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:
I – De: LIMEIRA/SP Para: JOINVILLE/SC, FLORIANÓPOLIS/SC.
Negar os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Auto Viação 1001 Ltda, Empresa Princesa do Norte S.A e Planalto Transportes Ltda.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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