Viação Esmeralda é autorizada pela ANTT a fazer ligação Jundiaí – Rio de Janeiro
Dentre outros pedidos, Agência autoriza supressão de linha Maringá-Rio de Janeiro para Viação Garcia e implantação de novos mercados para a Consórcio Federal
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18 de janeiro de 2021, as seguintes autorizações a pedidos de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual de passageiros:
Decisão nº 17: Negar o pedido de reconsideração da Evolução Transportes e Turismo Eireli. No ato publicado no DOU, no entanto, não está especificado a qual pedido se refere.
Decisão nº21: Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa Trânsito Livre Transporte e Turismo Eireli e determinar o arquivamento, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.
Este Artigo diz que “havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la. E:
§ 1º – Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado.
§ 2º – Decorrido o prazo estabelecido no § 1º, o encaminhamento de nova documentação ensejará a abertura de um novo processo.
Decisão nº 23: Deferir o pedido da Auto Viação Goianésia Ltda para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha CERES (GO) – BRASÍLIA (DF) – VIA BR 060, prefixo 12-0059-00:
I – De: BRASÍLIA / DF Para: Cocalzinho de Goiás (GO), Jaraguá (GO), Rialma (GO) e Rianápolis (GO)
Decisão nº 24: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para a supressão da linha Maringá (PR) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 09- 0118-00.
Decisão nº 25: Deferir o pedido da Viação Esmeralda Transportes Ltda para a implantação da linha Jundiaí (SP) – Rio de Janeiro (RJ), com os mercados a seguir como seções:
I – De: Jundiaí (SP) Para: Nova Iguaçu (RJ); e
II – De: São José dos Campos (SP), Taubaté (SP) e Aparecida (SP) Para: Nova Iguaçu (RJ) e Duque de Caxias (RS).
Portaria nº 21: Deferir o pedido da Consórcio Federal de Transportes para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:
I – De: Brasília (DF) Para: Correntina (BA); e
II – De: São Félix do Coribe (BA) Para: Anápolis (GO), Brasília (DF) e Goiânia (GO).
Negar o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
PRINT DO DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2021:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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