ANTT autoriza 13 empresas para atuarem em regime de fretamento e regular
Agência publicou apenas duas portarias nesta quinta (25)
ALEXANDRE PELEGI
A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de março de 2021, trouxe a edição de apenas duas Portarias, uma sobre empresas sob o regime de autorização, e outra para o regime de fretamento.
No total, 13 empresas de ônibus foram atendidas para atuarem em diferentes regimes de operação do transporte interestadual e internacional de passageiros.
Veja a seguir:
Portaria nº 223: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização:
TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – ME
TREZENTOS TRANSPORTES, TURISMO E CARGAS EIRELI
Portaria nº 224: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:
ANCORA TURISMO E SERVICOS MINAS GERAIS EIRELI
FERNANDES SILVA TRANSPORTES LTDA
LISBOA MARTINS TURISMO LTDA – EPP
MAR FRETAMENTO E TURISMO LTDA 004867
MEL TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
PACAITUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
SCHNEIDER TURISMO LTDA
SILVA E COSTA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
TRANS COSTA FRETAMENTO DE PASSAGEIROS LTDA
VIACAO ARAES LTDA
WD AGENCIA DE TURISMO EIRELI
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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