Ônibus do Rio de Janeiro voltam a ser vandalizados nesta quarta-feira por criminosos
Sindicato das empresas de transportes vai enviar ofícios às autoridades de segurança pedindo providências
ADAMO BAZANI
Mais uma vez ônibus do transporte urbano do Rio de Janeiro foram vandalizados.
Os ataques voltaram a acontecer na noite desta quarta-feira, 25 de agosto de 2021, na região de Copacabana.
Dois ônibus das empresas Ideal e Verdun tiveram vidros trincados, portas danificadas, latarias amassadas e bancos quebrados.
Os veículos faziam as linhas 455-Copacabana/ Meier e 492-Bancários/ Copacabana
A maior parte dos criminosos é formada por jovens e adolescentes.
Ataques a ônibus são considerados crimes (Veja abaixo os artigos do Código Penal)
Como mostrou o Diário do Transporte, no último final de semana, 30 ônibus foram atacados. Os atos de vandalismo provocaram um prejuízo de cerca de R$ 100 mil também com quebra-quebra de janelas, portas, bancos, alçapões, etc.
Relembre:
Em alguns casos, motoristas disseram ser ameaçados pelos criminosos.
Por meio de nota, o Rio Ônibus, sindicato das empresas de ônibus, diz que nesta quinta-feira (26) vai mandar ofícios às autoridades de Segurança pedindo providências.
“Dois dias depois do caos e violência vividos por profissionais rodoviários na Avenida Princesa Isabel, gerando ainda prejuízos de R$100 mil às empresas de ônibus, cenas iguais se repetiram no início da noite desta quarta-feira, no mesmo local, em Copacabana. Nos dois dias houve registros de vandalismo também no Recreio dos Bandeirantes, na altura do Posto 12. Sem que haja fiscalização e policiamento necessários, passageiros e motoristas são expostos a situações de extrema coação e agressão. Nesta quinta-feira, o Rio Ônibus enviará ofício aos secretários de Estado da Polícia Militar, municipal de Ordem Pública e ao chefe da Guarda Municipal, reforçando a urgente necessidade da presença de agentes públicos nos pontos de frequente incidência, para garantia da preservação do patrimônio público e da integridade dos trabalhadores do setor.”
CRIMES
Muito mais que puro vandalismo, ataques a veículos de transportes coletivos, colocar em risco a integridade física de passageiros, fiscais, motoristas e cobradores, além de impedir circulação de serviço essencial, são classificados como crimes pelo Código Penal Brasil.
A lei é clara em classificar como criminoso quem comete crime.
Veja os artigos:
O artigo 163 do Código Penal deixa claro que destruir inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. São enquadrados também bens privados a serviço público, que é o caso de ônibus de concessionárias e permissionárias de transporte público.
O artigo 262 considera crime expor a perigo meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento. A pena é de detenção, de um a dois anos.
O artigo 132, por sua vez, classifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
No caso de incêndio a ônibus, outro artigo pode ser invocado.
O artigo 250 descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa e cita o transporte como fatores de agravamento da pena: c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo;
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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