TJMG atende ação da Gardênia contra empresa a serviço da Buser e proíbe transporte entre BH e Poços de Caldas
Empresa é detentora da linha 1075, do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado; atuação da Uberaba Transporte e Turismo operando no trecho é ilegal e traz prejuízo, alega a Expresso Gardênia
ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou ilegal o transporte feito por empresa de fretamento através do Buser. A sentença expedida nesta terça-feira, 31 de agosto de 2021, concede liminar à empresa Expresso Gardênia determinando à Uberaba Transporte e Turismo Ltda se abstenha de realizar transporte na linha intermunicipal Belo Horizonte a Poços de Caldas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A liminar foi concedida parcialmente em primeira instância pela 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Na ação, a Gardênia alega que constatou a atuação ilegítima de outras transportadoras no local, violando todo o regramento atinente à execução de serviços públicos.
Apesar da fiscalização e repressão, a empresa Gardênia afirma que constatou que a empresa Uberaba Transporte e Turismo, através da plataforma “Buser”, permaneceu executando o transporte no trecho entre Belo Horizonte e Poços de Caldas.
A Expresso Gardênia afirma ser a delegatária legítima de serviço público de transporte, no âmbito dos contratos de concessão SETOP/STI nº 178/2012 e linha nº 1075, referente ao trecho Belo Horizonte/Poços de Caldas, do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais, o que lhe garantiu a exploração, em caráter de exclusividade, conforme contrato.
Diante disso, alega que a atuação da Uberaba Transporte, a serviço da Buser, é irregular ante a existência da concessão com exclusividade.
Em sua decisão, a juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais relata que o objetivo da tutela de urgência é o de assegurar que a parte obtenha, de modo célere e eficaz, a proteção de direitos que estão sendo feridos ou ameaçados.
“É preciso que se considere que a demora na apreciação do pedido possa afetar substancialmente o direito da parte, caso não concedida a medida pretendida”, diz a magistrada.
De acordo com o texto da decisão, a Expresso Gardênia demonstrou os requisitos que autorizam a concessão da liminar, principalmente pelo fato de ter trazido o contrato de concessão da linha intermunicipal, que demostra a existência de exclusividade para operar no trecho Belo Horizonte/Poços de Caldas na linha nº 1075.
Do mesmo modo, outros documentos apresentados ao processo comprovam a existência de infrações, já aplicadas à Uberaba Transporte, que não impediram, até então, que a viação permanecesse exercendo o transporte no trecho.
“Anoto que também restou configurado o perigo de dano, pois o transporte aparentemente ilegal fornecido pela parte ré poderá causar prejuízos financeiros à autora, bem como pode comprometer a segurança dos próprios passageiros”, diz a juíza.
Esta não é a primeira decisão do tipo proferida contra empresas de fretamento contratadas por aplicativos de ônibus no estado de Minas Gerais.
Como mostrou o Diário do Transporte, a justiça mineira concedeu liminares semelhantes no caso da Companhia Atual, que opera as linhas nº 1024 e 1063 referentes ao trecho Belo Horizonte/Juiz de Fora. As empresas MAP Editoração Divulgação e Promoções Ltda – ME e MSG Turismo Eireli – ME foram instadas a se abster de realizar o transporte nessas linhas intermunicipais. Relembre:
Anteriormente, a Atual havia obtido a mesma decisão diante da empresa R.B Agência de Turismo Serviços e Empreendimentos Ltda. – ME. Relembre:
Leia a Decisão na íntegra:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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