ANTT renova licenças da Crucero del Norte, Flechabus, Rio Uruguay, Tres Fronteras, Dumas, e Constantino di Tommaso e Hijos
15Além disso, agência faz retificação de linha que foi autorizada à Motta, mas a publicação oficial constou como Viação Venâncio Aires
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta segunda-feira, 27 de dezembro de 2021, a renovação de licenças para empresas estrangeiras continuarem operando linhas internacionais de ônibus que passam pelo Brasil.
Foram contempladas as empresas Crucero del Norte, Flechabus, Rio Uruguay, Tres Fronteras, Dumas, e Constantino di Tommaso e Hijos para diferentes ligações.
O maior número foi para a Flechabus.
Todas as licenças renovadas valem até 30 de junho de 2022.
A agência também fez uma retificação de uma publicação oficial de 1º de dezembro de 2021, segundo a qual, a Auto Viação Venâncio Aires Ltda conseguiu autorização de linhas e mercados, quando na verdade, a contemplada foi a Viação Motta Ltda.
Veja os detalhes:
LINHAS INTERNACIONAIS:
Crucero del Norte
Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2005-ANTT da empresa Crucero del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazu (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço diaridodotransporte Ponte Internacional Tancredo Neves
Flechabus
Homologar a renovação da licença complementar nº 014/2008-ANTT da empresa Derudder Hermanos S.R.L. (Flechabus) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil referente à linha Buenos Aires (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR) / Uruguaiana (BR).
Homologar a renovação da Licença Complementar nº. 013/2008-ANTT da empresa argentina DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHA BUS) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil referente à linha Córdoba (AR) – Balneário Camboriú (BR),diariodotransporte com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR)/Uruguaiana (BR)
Homologar a renovação da Licença Complementar nº. 013/2008-ANTT da empresa argentina DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHA BUS) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil referente à linha Córdoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR)/Uruguaiana (BR).
Empresa Rio Uruguay
Homologar a renovação da Licença Complementar nº 046/2018-ANTT da Empresa Rio Uruguay S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Santo Tomé (AR) – São Borja (BR).
Tres Fronteras
Homologar a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT da empresa Transportes Tres Fronteras S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazú (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.
Constantino di Tommaso e Hijos
Homologar a renovação da Licença Complementar nº 015/2008-ANTT da empresa CONSTANTINO DI TOMMASO E HIJOS para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha BELLA UNION (UY) – BARRA DO QUARAI (BR).
Dumas S.A.
Homologar a renovação da Licença Complementar nº 044/2017-ANTT da empresa Dumas S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Córdoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pela fronteira Paso de los Libres – Uruguaiana.
RETIFICAÇÃO DA VENÂNCIO AIRES PARA MOTTA:
Na DECISÃO SUPAS Nº 627, de 29 de novembro de 2021, publicada no DOU de 01/12/2021, página 225, Seção 1, onde se lê: “CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 101; (…) Art. 1º Deferir parcialmente o pedido da empresa AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, para a implantação dos diariodotransporte mercados a seguir como seções na linha BRASÍLIA (DF) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 12-0087-00: I – De: ARAGUARI (MG)Para: CAMPO GRANDE (MS), PARAPUA (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP); ” leia-se: “CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 73; (…) Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a implantação dos mercados a seguir como seções na linha BRASÍLIA (DF) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 12-0087-00: I – De: ARAGUARI (MG) Para: BATAGUASSU (MS), CAMPO GRANDE (MS), PARAPUA (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP)”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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