Consórcio Guanabara recebe autorização da ANTT para implantar linha BH – Niterói com Barbacena (MG), Rio de Janeiro e Petrópolis (RJ) como seções
Agência nega pedido de reconsideração da Trans Brasil para operar mercados; decisão mantém Portaria publicada em novembro de 2021
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou apenas duas decisões na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de janeiro de 2022.
Veja a seguir:
Pela Decisão Supas nº 13, a Agência deferiu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes, composto pelas empresas UTIL e Viação Sampaio, para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – NITERÓI (RJ), prefixo 06-0516-00, com os mercados de: BARBACENA (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para: PETRÓPOLIS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ) como seções.
A UTIL, que integra o Consórcio Guanabara, atende a linha BH-Niterói em 7 horários.
Já pela Decisão Supas nº 14, a ANTT negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa Trans Brasil (Transporte Coletivo Brasil Ltda).
A negativa considerou o que consta no processo nº 50500.011613/2021-42.
Como mostrou o Diário do Transporte, na edição do Diário Oficial da União do dia 10 de novembro de 2021 foi publicada a Portaria nº 448, pela qual a ANTT indeferiu pedido de autorização da Trans Brasil para operar os mercados constantes das seguintes linhas: Colniza/MT à Apuí/AM, Porto Velho/RO à Pacaraíma/RR e Porto Velho/RO à Passo Fundo/RS.
A medida se deu em cumprimento à decisão proferida na Ação Ordinária nº 1057079-36.2020.4.01.3400, em trâmite na 13ª Vara Federal Cível da SJDF.
A Agência informou na época que o indeferimento ao pedido da Trans Brasil se deu por inobservância ao disposto no art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e no 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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