Rio Grande (RS) autoriza empresas do transporte coletivo a iniciarem processo de extinção da função de cobrador

 

Foto - Luis Alfredo Knuth / Ônibus Brasil

Noiva do Mar e Transpessoal poderão começar processo gradativo em nove linhas a partir de segunda (07), desde que tenham condições técnicas e não causem prejuízos aos usuários

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Rio Grande, no interior do Rio Grande do Sul, comunicou que as empresas permissionárias do transporte coletivo, Noiva do Mar e Transpessoal, poderão operar sem cobrador em nove linhas.

A decisão vale a partir da segunda-feira, dia 07 de março de 2022, e remete a Lei Municipal nº 8.699, que permite que as empresas iniciem a operação de extinção gradativa da função.

A ordem de serviço para as nove linhas foi emitida pela Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS).

As empresas poderão retirar o cobrador, no entanto, desde que tenham condições técnicas e não causem prejuízos aos usuários.

Poderão circular sem cobrador e em todos os horários das tabelas as linhas: Circular Cassino/Atlântico Sul /PQ Guanabara; Circular Cassino/ ABC/Camping; Circular Quinta/Torotama/Povo Novo; Circular Quinta/Palma/Marinheiros; Circular Rodoviária; Circular Mangueira; Interforos/IFRS; Torotama e Taim.

As demais linhas podem funcionar sem cobrador apenas nos domingos e feriados e também de segunda a sábado, a partir das 20h.

Para o secretário de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança, Anderson Castro, a permissão para a circulação de alguns coletivos sem cobrador possibilita o início de um período de testes. “Estamos trabalhando para que seja uma transição que não cause transtornos à comunidade. O funcionamento será totalmente monitorado, fiscalizado e poderá passar por ajustes”, afirmou Castro.

A  SMMAS exige que após 15 dias do início da operação as empresas deverão emitir um relatório de atividades e enviá-lo para análise.

As empresas de transporte coletivo devem ainda fazer ampla divulgação das diferentes formas de pagamento da tarifa, hoje fixada em R$ 4,35. Entre os meios de pagamento estão o Cartão Mais, cartão de crédito e débito por aproximação e pagamento com dispositivos inteligentes.

Segundo a prefeitura, a Lei nº 8.699, que institui o programa municipal de extinção gradativa da função de cobrador, “integra um pacote de medidas apresentado pelo Executivo com o objetivo de reduzir os custos operacionais do transporte e, consequentemente o impacto no cálculo da tarifa“.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Fonte: Diário do Transporte

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