ANTT publica várias decisões atendendo a pedidos de empresas como Cometa, Águia Branca, Gontijo, Guanabara, Salutaris, Satélite Norte, Catedral entre outras
Agência atendeu ainda a pedidos de operação em fretamento, além de negar operação simultânea de linhas e indeferir transferência de mercados das empresas Transbrasil para Uni Brasil, e Edmo para Real Brasília
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quinta-feira, 23 de junho de 2022, decisões relativas a pedidos de empresas de ônibus de implantações e supressões de linhas rodoviárias interestaduais.
A Agência negou pedidos de operação simultânea de linhas interestaduais, atendeu a empresas que solicitaram registro de fretamento e transporte regular, e indeferiu transferência de mercados entre operadoras.
Veja a seguir em detalhes as várias decisões:
Decisão Supas nº 508: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a supressão da linha VITÓRIA DA CONQUISTA(BA) – VITÓRIA(ES), prefixo 05-0179-00.
Decisão Supas nº 514: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a supressão da linha COLATINA (ES) – MANTENA (MG) prefixo nº 17-0077-00.
Decisão Supas nº 526: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a implantação do mercado UBERABA (MG) – GUAÍRA (SP), como seção na linha BELO HORIZONTE (MG) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo 06-0134-00.
Decisão Supas nº 527: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para a implantação da linha RIALMA (GO) – SÃO PAULO (SP), via CALDAS NOVAS (GO), prefixo 12-0674-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: RIALMA (GO) Para: CAMPINAS (SP);
II – De: ANÁPOLIS (GO) e CALDAS NOVAS (GO) Para: ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
III – De: GOIÂNIA (GO) Para: ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
IV – De: ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) Para: CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 528: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – FORTALEZA (CE), via IRECE (BA) e BR 116, prefixo 12-0672-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA Para: JACOBINA (BA) e MORRO DO CHÁPEU (BA);
II – De: BARRO (CE) Para: ALVORADA DO NORTE (GO), ANÁPOLIS (GO), BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF), CABROBO (PE), CAPIM GROSSO (BA), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (BA), LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA), PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA);
III – De: BREJO SANTO (CE) Para: ALVORADA DO NORTE (GO), ANÁPOLIS (GO), BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF), CABROBO (PE), CAPIM GROSSO (BA), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), SÃO DESIDÉRIO (BA), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA);
IV – De: CAPIM GROSSO (BA) Para: ALVORADA DO NORTE (GO), BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);
V – De: FORTALEZA (CE) Para: ALVORADA DO NORTE (GO), ANÁPOLIS (GO), BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF), IBOTIRAMA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA);
VI – De: ICO (CE) Para: ALVORADA DO NORTE (GO), ANÁPOLIS (GO), BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (PE), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), SALGUEIRO (PE), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA);
VII – De: IRECÊ (BA) e MILAGRES (CE) Para: ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO);
VIII – De: JAGUARIBE (CE) Para: ALVORADA DO NORTE (GO), ANÁPOLIS (GO), BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF), CABROBO (PE), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA);
IX – De: PETROLINA (PE) Para: ALVORADA DO NORTE (GO), ANÁPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), SÃO DESIDÉRIO (BA), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA);
X – De: RUSSAS (CE) Para: ALVORADA DO NORTE (GO), ANÁPOLIS (GO), BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), SALGUEIRO (PE), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA);
XI – De: SALGUEIRO Para: ALVORADA DO NORTE (GO), ANÁPOLIS (GO), BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF), CAPIM GROSSO (BA), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), MILAGRES (CE), SÃO DESIDÉRIO (BA), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA);
XII – De: SENHOR DO BONFIM (BA) Para: ALVORADA DO NORTE (GO) e GOIÂNIA (GO);
XIII – De: SÃO DESIDÉRIO (BA) Para: BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO).
Decisão Supas nº 529: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a supressão da linha SALVADOR (BA) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 05-0032-00.
Decisão Supas nº 534: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de NEPOMUCENO (MG) para SÃO PAULO (SP), na linha BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 06-0542-00.
Decisão Supas nº 543: Deferir o pedido da Expresso Maia Ltda para a supressão da linha SÃO LUIS DE MONTES BELOS(GO) – BARRA DO GARÇAS(MT) – V. JAUPACI, prefixo nº 12-0160-60.
Deferir o pedido da Expresso Maia Ltda para a implantação da linha SÃO LUIS DE MONTES BELOS(GO) – BARRA DO GARÇAS(MT) – V.JAUPACI, prefixo nº 12-0160-00, com os mercados De: SÃO LUIS DE MONTES BELOS (GO), ISRAELÂNDIA (GO), JAUPACI (GO) e MONTES CLAROS DE GOIÁS (GO) Para: BARRA DO GARÇAS (MT) como seções.
Decisão Supas nº 544: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) prefixo nº 06-0142-00.
Deferir o pedido da Gontijo para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) prefixo nº 06-0142-60, com os mercados De: BELO HORIZONTE (MG), LUZ (MG), ARAXÁ (MG) e UBERABA (MG) Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), BARRETOS (SP) e OLIMPIA (SP), como seções.
Decisão Supas nº 545: Deferir o pedido da Viação Cometa S/A para a supressão da linha CAMPINAS (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0340-60.
Deferir o pedido da Cometa para a implantação da linha CAMPINAS (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0340-30.
Decisão Supas nº 546: Deferir o pedido da Viação Salutaris E Turismo S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha RAUL SOARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0019-60:
I – De: PONTE NOVA (MG) e VIÇOSA (MG) para: VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);
II – De: VISCONDE DO RIO BRANCO (MG) e UBA (MG) para: VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP);
III – De: JUIZ DE FORA (MG) para: TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);
e
IV – De: VASSOURAS (RJ) e BARRA DO PIRAÍ (RJ) para: SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 547: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via IPAMERI (GO), prefixo 12-0675-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: BRASÍLIA (DF) Para: VIANÓPOLIS (GO), PIRES DO RIO (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);
II – De: PIRES DO RIO (GO) e IPAMERI (GO) Para: ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
III – De: CATALÃO (GO) Para: LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
VI – De: ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) Para: CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 548: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a implantação da linha CRATEUS (CE) – SAO PAULO (SP), prefixo 03-0127-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: CRATEÚS (CE) Para: SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ), GOVERNADOR VALDARES (MG), PETROLINA (PE), PAULISTANA (PI) e PICOS (PI);
II – De: PARAMBU (CE) Para: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), NOVA IGUAÇU (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), PETROLINA (PE) e PICOS (PI);
III – De: PICOS (PI) Para: GOVERNADOR VALADARES (MG), FEIRA DE SANTANA (BA), CAPIM GROSSO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA) e PETROLINA (PE);
IV – De: PATOS DO PIAUI (PI) e PAULISTANA (PI) Para: PETROLINA (PE);
V – De: PETROLINA (PE), JUAZEIRO (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA) Para: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), NOVA IGUAÇU (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ) e GOVERNADOR VALDARES (MG);
VI – De CAPIM GROSSO (BA) Para: SÃO PAULO (SP);
VII – De: FEIRA DE SANTANA (BA) e VITORIA DA CONQUISTA (BA) Para: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ);
VIII – De: JEQUIE (BA) e POCOES (BA): Para: SÃO PAULO (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);
IX – De: TEOFILO OTONI (MG) Para: SÃO PAULO (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ).
Deferir o pedido da Gontijo para a supressão da linha PARAMBU (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 03-0021-00.
Decisão Supas nº 550: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) – SANTOS (SP), prefixo 06-0545-00, com as seguintes seções:
I – De: CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) Para: SÃO PAULO (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);
II – De: BARBACENA (MG), SÃO JOÃO DEL REI (MG) e LAVRAS (MG) Para: SÃO PAULO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP);
III – De: BOM SUCESSO (MG) Para: SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 551: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), com os mercados a seguir como seções:
I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) para: RIBEIRÃO PIRES (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP);
II – De: RESENDE (RJ) para: MOGI DAS CRUZES (SP), SANTOS (SP) e PRAIA GRANDE (SP).
Decisão Supas nº 554: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a supressão da linha RECIFE (PE) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 04-0057-00.
Deferir o pedido da Gontijo para a implantação da linha RECIFE (PE) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 04-0057-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: RECIFE (PE) para: TEÓFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), BELO HORIZONTE (MG), LUZ (MG), ARAXÁ (MG), UBERABA (MG), BARRETOS (SP), OLIMPIA (SP);
II – De: MACEIÓ (AL) para: ITABUNA (BA), EUNÁPOLIS (BA), TEÓFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), BELO HORIZONTE (MG), LUZ (MG), ARAXÁ (MG), UBERABA (MG), BARRETOS (SP), OLIMPIA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP);
III – De: ARACAJU (SE) para: TEÓFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), BELO HORIZONTE (MG), LUZ (MG), ARAXÁ (MG), UBERABA (MG), BARRETOS (SP), OLIMPIA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP);
IV – De: BELO HORIZONTE (MG) para: ALAGOINHAS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA);
V – De: ITABUNA (BA) para: GOVERNADOR VALADARES (MG), BELO HORIZONTE (MG);
VI – De: EUNÁPOLIS (BA) para: TEÓFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), BELO HORIZONTE (MG);
VII – De: TEÓFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), BELO HORIZONTE (MG), LUZ (MG), ARAXÁ (MG), UBERABA (MG) para: BARRETOS (SP), OLIMPIA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP).
Decisão Supas nº 555: Deferir o pedido da Consórcio Federal (Kandango Transportes e Turismo Ltda) para a implantação da linha MACEIÓ (AL) -SÃO PAULO (SP) via MONTES CLAROS (MG), prefixo 20-0045-00, com as seguintes seções:
I – De: ARACAJU (SE) Para: CAMPINAS (SP), FEIRA DE SANTANA (BA), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG);
II – De: CAMPINAS (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP) Para: SALINAS (MG);
III – De: CÂNDIDO SALES (BA) Para: CAMPINAS (SP), PATOS DE MINAS (MG), PATROCÍNIO (MG), PIRAPORA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);
IV – De: FEIRA DE SANTANA (BA) Para: CAMPINAS (SP), MACEIÓ (AL), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG);
V – De: FRANCISCO SA (MG) Para: CAMPINAS (SP), CÂNDIDO SALES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA);
VI – De: JEQUIÉ (BA) Para: CAMPINAS (SP), FRANCISCO SA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG);
VII – De: MACEIÓ (AL) Para: ARACAJU (SE), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP);
VIII – De: MONTES CLAROS (MG) Para: CAMPINAS (SP), CÂNDIDO SALES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA), RIBEIRÃO PRETO (SP), SALVADOR (BA), SÃO PAULO (SP), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA);
IX – De: PATOS DE MINAS (MG), PATROCÍNIO (MG) e PIRAPORA (MG) Para: CAMPINAS (SP), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA), RIBEIRÃO PRETO (SP), SALVADOR (BA), SÃO PAULO (SP), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA);
X – De: POÇÕES (BA) Para: CAMPINAS (SP), FRANCISCO SA (MG), MONTES CLAROS (MG), PATOS DE MINAS (MG), PATROCÍNIO (MG), PIRAPORA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG);
XI – De: SALINAS (MG) Para: FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA), POÇÕES (BA), SALVADOR (BA), SÃO PAULO (SP), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA);
XII – De: SALVADOR (BA) Para: ARACAJU (SE), CAMPINAS (SP), FRANCISCO SÁ (MG), MACEIÓ (AL), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);
XIII – De: UBERABA (MG) Para: CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP);
XIV – De: UBERLÂNDIA (MG) Para: ARACAJU (SE), CAMPINAS (SP), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA), MACEIÓ (AL), POÇÕES (BA), SÃO PAULO (SP), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA); e
XV – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG).
Decisão Supas nº 556: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – URUAÇU (GO), prefixo 12-0669-00, com a seção BRASÍLIA (DF) – BARRO ALTO (GO).
Decisão Supas nº 557: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – FORTALEZA (CE), via IRECÊ e BR 122, prefixo 12-0677-00, com as seguintes seções:
I – De: GOIÂNIA (GO) Para: SÃO DESIDERIO (BA), IRECÊ (BA), MORRO DO CHAPÉU (BA), JACOBINA (BA), CAPIM GROSSO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA), PETROLINA (PE), OURICURI (PE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE);
II – De: ANÁPOLIS (GO) Para: IRECÊ (BA), MORRO DO CHAPÉU (BA), JACOBINA (BA), PETROLINA (PE), OURICURI (PE), JUAZEIRO DO NORTE (CE) e FORTALEZA (CE);
III – De: BRASÍLIA (DF) Para: SÃO DESIDERIO (BA), CAPIM GROSSO (BA), PETROLINA (PE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), IGUATU (CE), QUIXADA (CE) e FORTALEZA (CE);
IV – De: ALVORADA DO NORTE (GO) Para: CAPIM GROSSO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA), PETROLINA (PE) e FORTALEZA (CE);
V – De: SÃO DESIDERIO (BA), LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e FORTALEZA (CE) Para: PETROLINA (PE);
VI – De: BARREIRAS (BA) Para: FORTALEZA (CE);
VII – De: IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA) Para: PETROLINA (PE) e FORTALEZA (CE).
Decisão Supas nº 558: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – PICOS (PI), prefixo 12-0680-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: ANAPÓLIS (GO) Para: BOM JESUS (PI), COLÔNIA DO GURGUÉIA (PI), CRISTINO CASTRO (PI), GILBUÉS (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI);
II – De: BOM JESUS (PI) e CRISTINO CASTRO (PI) Para: BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);
III – De: BRASÍLIA (DF) Para: COLÔNIA DO GURGUÉIA (PI);
IV – De: CANTO DO BURITI (PI) e ELISEU MARTINS (PI) Para: ANAPÓLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO);
V – De: FLORIANO (PI) Para: ANAPÓLIS (GO), GOIÂNIA (GO), LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA);
VI – De: GILBUÉS (PI), ITAUEIRA (PI) e MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI) Para: BRASÍLIA (DF);
VII – De: GOIÂNIA (GO) Para: COLÔNIA DO GURGUÉIA (PI), GILBUÉS (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI);
VIII – De: OEIRAS (PI) Para: BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO);
IX – De: PICOS (PI) Para: BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF); e
X – De: REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI) e SÃO DESIDÉRIO (BA) Para: BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO).
Decisão Supas nº 560: Deferir o pedido da Expresso Brasileiro Transportes Ltda para a supressão da linha MUCURI (BA) – ITAMBACURI (MG), prefixo 05-0175-00, com supressão de suas seções, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.
Autorizar a paralisação dos mercados de MUCURI (BA) para ITAMBACURI (MG) e CARLOS CHAGAS (MG), na Licença Operacional – LOP de número 31, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015.
Esta Decisão entra em vigor em 29 de agosto de 2022.
Decisão Supas nº 561: Deferir o pedido da Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda para a supressão da linha PARANAGUÁ (PR) – GARUVA (SC), prefixo 09-0294-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.
Autorizar a paralisação do mercado PARANAGUÁ (PR) – GARUVA (SC), na Licença Operacional – LOP de número 93, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015.
Esta Decisão entra em vigor em 22 de agosto de 2022.
Decisão Supas nº 562: Deferir o pedido da Expresso Satélite Norte Ltda para a supressão da linha GOIÂNIA(GO) – BARRA DO GARCAS (MT), prefixo 12-0002-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 563: Deferir o pedido da Viacao Marlim Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) – VÁRZEA GRANDE (MT), prefixo nº 12-0673-00, com as seguintes seções:
I – De: ACREÚNA (GO) Para: ALTO DO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), JACIARA (MT) e VÁRZEA GRANDE (MT);
II – De: ALTO ARAGUAIA (MT) Para: APARECIDA DE GOIÂNIA (GO), GOIÂNIA (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) e RIO VERDE (GO);
III – De: ALTO GARÇAS (MT) e JACIARA (MT) Para: GOIÂNIA (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) e RIO VERDE (GO);
IV – De: APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) Para: ALTO GARÇAS (MT), CUIABÁ (MT), JACIARA (MT) e RONDONÓPOLIS (MT);
V – De: CUIABÁ Para: ACREÚNA (GO), GOIÂNIA (GO) e RIO VERDE (GO);
VI – De: GOIÂNIA (GO) e RIO VERDE (GO) Para: VÁRZEA GRANDE (MT);
VII – De: JATAÍ (GO) e MINEIROS (GO) Para: CUIABÁ (MT) e VÁRZEA GRANDE (MT);
VIII – De: RONDONÓPOLIS (MT) Para: ACREÚNA (GO), GOIÂNIA (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) e RIO VERDE (GO).
Decisão Supas nº 564: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo 07-0223-00, com as seguintes seções:
I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: APARECIDA (SP) e TAUBATÉ (SP);
II – De: VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ) Para: APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP) e CAMPOS DO JORDÃO (SP).
Decisão Supas nº 565: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. A L TUR TRANS RODOVIARIO LTDA
. E J ROCHA TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
. FRANTIESCA SOARES FERREIRA LTDA
. JONAS OLIVEIRA ILHA LTDA
. JURACI IZIDORO DE ALMEIDA TRANSPORTES EIRELI
. LL LOCADORA DE VEICULOS LTDA
. LRTOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. LUIZ FERNANDO ERMES LTDA
. REALPLUS LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA
. TRANSPORTADORA TURISTICA ALMIR EIRELI
Decisão Supas nº 566: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a supressão da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – ARACAJU (SE), prefixo 05-0058-00, com supressão de suas seções, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.
Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 57, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015:
I – De: FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA) e OLINDINA (BA) Para: TOBIAS BARRETO (SE), LAGARTO (SE), SALGADO (SE);
II – De: SÃO SEBASTIÃO DO PASSE (BA), CATU (BA) e INHAMBUPE (BA) Para: TOBIAS BARRETO (SE), LAGARTO (SE), SALGADO (SE), ITAPORANGA D’AJUDA (SE), ARACAJU (SE);
III – De: ITAPICURU (BA) Para: TOBIAS BARRETO (SE), LAGARTO (SE); e
IV – De: LAGARTO (SE) Para: ARACAJU (SE).
Esta Decisão entra em vigor em 10 de outubro de 2022.
Decisão Supas nº 567: Deferir o pedido da Amatur Amazonia Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção MANAUS (AM) – BOA VISTA (RR) na linha MANAUS (AM) – BONFIM (RR), prefixo 01-0003-00.
Decisão Supas nº 568: Deferir o pedido e conceder à Auto Viação Expresso Brasileiro Transporte e Turismo Ltda o TAR Nº 446, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão nº 339, DE 6 DE MAIO DE 2022, publicada no DOU de 10/05/2022, Seção 1, pág. 88 . Onde se lê: “prefixo 09-0015-00”. Leia-se: “prefixo 19-0015-00”.
R E T I F I C AÇ ÃO
No inciso I, art. 1º da Decisão SUPAS nº 370, de 12 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 90, de 13.5.2022, Seção, 1, pág. 105, onde se lê:
“I – De: ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR), CURITIBA (PR), SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZAES (RJ);”
leia-se:
“I – De: ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR), CURITIBA (PR), SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZAES (RJ);”
PEDIDOS NEGADOS
Decisão Supas nº 511: Indeferir o pedido da Rotas de Viação do Triângulo Ltda para realizar operação simultânea das linhas interestaduais JATAI (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0646-00, e RIO VERDE (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0488-00.
Decisão Supas nº 532: Indeferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para realizar operação simultânea da linha interestadual CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0117-00, com a linha intermunicipal AGEMS 215 – CAMPO GRANDE (MS) – TRÊS LAGOAS (MS).
Decisão Supas nº 533: Indeferir o pedido da Realsul Transportes e Turismo Ltda EPP para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA (DF) – SÃO FRANCISCO (MG), prefixo nº 12-0400-20, e BRASÍLIA (DF) – ARINOS (MG), prefixo nº 12-0232-20.
Decisão Supas nº 531: Indeferir o pedido da Edmo Rodrigues Araujo Transporte e Turismo Eireli de transferência de mercados, para a Real Brasília Ltda.
Decisão Supas nº 552: Indeferir o pedido da Transporte Coletivo Brasil Ltda de transferência de mercados para a Uni Brasil Ltda.
Decisão Supas nº 553: Indeferir o pedido da Transporte Coletivo Brasil Ltda de transferência de mercados para a Uni Brasil Ltda.
PRINT D.O.U. – 23/06/2022:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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