Credores trabalhistas da Busscar vão receber R$ 40 milhões após decisão judicial
Ônibus da Busscar
Pagamentos individuais não podem ultrapassar R$ 50 mil
ADAMO BAZANI
O juiz Edson Luiz de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Joinville, em Santa Catarina, autorizou a liberação de R$ 40 milhões da massa falida da Busscar para pagamento de credores trabalhistas da fabricante de carrocerias de ônibus.
A decisão é desta quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020, e foi publicada nesta sexta-feira, dia 21.
Os pagamentos individuais não podem ultrapassar R$ 50 mil.
O dinheiro vai ser transferido em até dois meses para a conta do administrador judicial, que deve fazer a transferência e, se sobrar algum recurso, o residual deve ir para a conta da massa falida.
… com a informação do total da soma a ser rateada entre os credores trabalhistas, observados os limites indicados noitem 4, a quantia respectiva será transferida, por alvará judicial, à conta do Administrador Judicial, para o início dos pagamentos, imediatamente após, fixado o prazo total de 60 (sessenta) dias corridos, contados desta data. Eventual saldo, ao final do referido prazo, deverá imediatamente ser recolhido/restituído, pelo Administrador Judicial, em favor da Massa Falida, à conta única judicial, para posterior aproveitamento em novo rateio ou pagamento de credores
Na decisão, o juiz entendeu que existem recursos suficientes para o pagamento.
Na espécie, segundo colho da manifestação do Administrador Judicial, bem assim o resultado das diligências que determinei, anteriormente, ao Cartório Judicial, a Massa Falida do Grupo Busscar S/A dispõe, atualmente, de recursos financeiros, em depósito judicial (espécie), que suportam, afora a sua própria administração e manutenção, a realização de pagamentos, em prioridade, de grande parcela dos créditos trabalhistas já reconhecidos e regularmente habilitados, os quais, sabidamente, se enquadram na categoria de extra concursais. Relembro que, anteriormente, já fora reconhecida a possibilidade de rateio e, na oportunidade, definiu-se e disciplinou-se o pagamento de cerca de 30% (trinta por cento) de cada qual dos mesmos créditos trabalhistas, o que restou atendido e cumprido, pelo Administrador Judicial. Considerando, pois, reitero, que há recursos disponíveis e que remanescerá saldo suficiente, ainda, para outros possíveis e futuros rateios, bem como para a manutenção própria da Massa Falida, assim como a garantia de outros pagamentos que dependem de apreciação judicial
Os débitos são de responsabilidade dos antigos controladores e da massa falida. O grupo atual, formado por donos da encarroçadora de ônibus urbanos Caio, apenas adquiriu a massa falida e a marca.
Veja decisão na íntegra:
Adamo Bazani e Jessica Marques, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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