MP aponta inconstitucionalidade contra idosos em decretos da Prefeitura do Rio de Janeiro
Foram ajuizadas duas representações contra o município para que o efeito de artigos destes dois decretos sejam revistos
WILLIAN MOREIRA
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da Subprocuradoria-Geral da Justiça de Assuntos Civeis e Institucionais, ajuizou representações contra a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro devido a inconstitucionalidade em dois decretos com medidas de combate ao coronavírus, que prejudicariam idosos.
O primeiro decreto é o nº 47.297/20 que estipula em no máximo quatro viagens diárias gratuitas para os idosos no transporte público. O MP entende que o objetivo é tirar o estimulo deste grupo para sair na rua e contribuir para o isolamento social, se trata de uma proibição abusiva que fere a liberdade de locomoção.
Já a outra representação é contra o Decreto nº 47.311/20 que alterou o Decreto nº 47.282/20 e determina o impedimento de atendimento presencial aos idosos em agências bancárias.
Para o MP, pessoas idosas tem uma dificuldade maior em utilizar os serviços bancários nos meios eletrônicos e precisam recorrer ao atendimento na “boca do caixa” e derivados, ferindo direitos básicos da Constituição e do Estatuto do Idoso.
Diante disto o Ministério Público pede que sejam suspensos através de liminares, os efeitos do Decreto 47.297/20 e o artigo 2º do Decreto 47.311/20.
Em nota, a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, informou que o objetivo da medida foi contribuir para aumentar o isolamento social e evitar a disseminação do novo coronavírus.
“A medida determinada pela Prefeitura teve o intuito de ajudar a manter o isolamento social, percebendo o risco e protegendo a vida dos idosos. Importante destacar que eles não ficaram impedidos de transitar na cidade. As viagens foram limitadas para que os idosos pudessem se deslocar para receber atendimento médico ou para outras causas emergenciais”, informou a Prefeitura, em nota.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
Fonte: Diário do Transporte
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