ANTT autoriza Riodoce ao mercado “Rio-São Paulo” e outros pedidos da Auto Viação Progresso, Viação Ouro e Prata, Viação Santa Cruz, Expresso Nordeste, Real Expresso e Guanabara
Agência anula deliberações que autorizaram implantação de linhas para a Auto Viação Catarinense, e ainda atende a pedidos de empresas de fretamento
ALEXANDRE PELEGI/ADAMO BAZANI
Nesta sexta-feira, 27 de novembro de 2020, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, atendeu e rejeitou pedidos de empresas para a implantação de novos mercados, assim como autorizou a operação de novas empresas para fretamento.
Um dos destaques foi a autorização para a Viação Rio Doce operar mercado entre Rio de Janeiro e São Paulo, a rota de maior demanda do transporte rodoviário
Portaria nº 1.034 – Deferiu o pedido da Viação Riodoce Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 45:
I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: SÃO PAULO (SP)
Nesta caso, negou os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA, EXPRESSO GUANABARA LTDA, e VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A.
Com isso, a empresa mineira foi autorizada a concorrer com grandes companhias, como do Grupo JCA (Auto Viação 1001 e Expresso do Sul), Grupo Itapemirim (Viação Itapemirim e Viação Kaissara) e Grupo Águia Branca (Viação Águia Branca e Expresso Brasileiro), além de sobrepor trechos da Guanabara, do grupo de Jacob Barata.
DELIBERAÇÕES
Em duas Deliberações (nºs 479 e 480), o Diretor-Geral da ANTT anulou decisões anteriores que autorizaram criação de linhas. A saber:
= Anulou a Deliberação nº 482, de 31 de julho de 2018, que deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha Balneário Camboriú /SC – Santa Maria/RS, com os mercados listados abaixo como seções:
I – De: Balneário Camboriú/SC, para: Porto Alegre/RS, Torres/RS, São Leopoldo/RS, Venâncio Aires/RS, Santa Cruz do Sul/RS e Santa Maria/RS; e
II – De: Florianópolis/SC, Tubarão/SC, Criciúma/SC e Araranguá/SC, para: São Leopoldo/RS, Venâncio Aires/RS, Santa Cruz do Sul/RS e Santa Maria/RS.
E,
Anulou a Deliberação nº 748, de 25 de setembro de 2018, que deferiu o pedido da Catarinense para a implantação da linha Curitiba/PR – Santa Maria/RS, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Curitiba/PR, para: Araranguá/SC, Balneário Camboriú/SC, Criciúma/ S C, Joinville/SC, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Maria/RS, São Leopoldo/RS, Tubarão/SC e Venâncio Aires/RS; e
II – De: Araranguá/SC, Balneário Camboriú/SC, Joinville/SC, Tubarão/SC e Criciúma/SC, para: Santa Cruz do Sul/RS, Santa Maria/RS, São Leopoldo/RS e Venâncio Aires/RS.
PORTARIAS
A ANTT publicou ainda as seguintes Portarias:
Portaria nº 1.033 – Deferiu o pedido da Auto Viação Progresso S.A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 26:
I – De: Recife/PE Para: Goianinha/RN.
Portaria nº 1.034 – Deferiu o pedido da Viação Riodoce Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 45:
I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: SÃO PAULO (SP)
Nesta caso, negou os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA, EXPRESSO GUANABARA LTDA, e VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A.
Portaria nº 1.035 – Deferiu pedido da Viação Ouro e Prata S.A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 98:
I – De: PORTO ALEGRE/RS Para: MUNDO NOVO/MS, NAVIRAÍ/MS, COXIM/MS, JACIARA/MT, NOVA SANTA HELENA/MT;
II – De: LAJEADO/RS Para: MUNDO NOVO/MS, NAVIRAÍ/MS, COXIM/MS, NOVA SANTA HELENA/MT;
III – De: CARAZINHO/RS Para: GUAÍRA/PR, MUNDO NOVO/MS, NOVA SANTA HELENA/MT;
IV – De: NOVA SANTA HELENA/MT Para: PATO BRANCO/PR, FRANCISCO BELTRÃO/PR, REALEZA/PR, CASCAVEL/PR, TOLEDO/PR, DOURADOS/MS, CAMPO GRANDE/MS, SÃO GABRIEL DO OESTE/MS, COXIM/MS;
V – De: COXIM/MS Para: FRANCISCO BELTRÃO/PR, GUARANTA DO NORTE/MT;
VI – De: GUAÍRA/PR Para: NOVA MUTUM/MT, LUCAS DO RIO VERDE/MT, SORRISO/MT, NOVA SANTA HELENA/MT;
VII – De: MUNDO NOVO/MS Para: NOVA MUTUM/MT, LUCAS DO RIO VERDE/MT, SORRISO/MT, NOVA SANTA HELENA/MT, CHAPECÓ/SC;
VIII – De: NAVIRAÍ/MS Para: LUCAS DO RIO VERDE/MT, NOVA SANTA HELENA/MT;
IX – De: SOLEDADE/RS Para: TOLEDO/PR, GUAÍRA/PR, MUNDO NOVO/MS, NAVIRAÍ/MSS, DOURADOS/MS, CAMPO GRANDE/MS, SÃO GABRIEL DO OESTE/MS, COXIM/MS, RONDONÓPOLIS/MT, NOVA MUTUM/MT, LUCAS DO RIO VERDE/MT, SORRISO/MT, SINOP/MT e NOVA SANTA HELENA/MT.
Negou neste caso pedidos de impugnação das empresas UNESUL DE TRANSPORTES LTDA e EXPRESSO GUANABARA LTDA.
Portaria nº 1.036 – Deferiu pedido da Viação Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 71:
I – De: SERRANIA/MG para: CAMPINAS/SP, SANTO ANTÔNIO DO JARDIM/SP e SÃO PAULO/SP.
Portaria nº 1.037 – Negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela Danistur Transporte Rodoviario Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.
Portaria nº 1.038 – Negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Evolução Transportes e Turismo Eireli por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.
Portaria nº 1.040 – Autorizou o pedido da Nordeste Transportes Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 83:
I – De: Londrina (PR) para: Florianópolis (SC), Joinville (SC), Jaraguá do Sul (SC), Blumenau (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC) e Itapema (SC).
II – De: Apucarana (PR) para: Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC) e Florianópolis (SC).
III- De: Ponta Grossa (PR) para: Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC) e Florianópolis (SC).
Negou os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação 1001 Ltda, Auto Viação Catarinense Ltda, Viação Cometa S.A, Expresso Guanabara Ltda e Expresso São José Ltda.
Portaria nº 1.041 – Deferiu o pedido da Viação Sete Ltda para emissão da Licença Operacional – LOP de número 181, com a inclusão dos mercados a seguir:
I – De: SAMBAÍBA (MA) e BENEDITO LEITE (MA) Para: ÁGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), BERTOLÍNA (PI), DEMERVAL LOBÃO (PI), FLORIANO (PI), JERUMENHA (PI), LAGOA DO PIAUÍ (PI), MONSENHOR GIL (PI), RIBEIRÃO GONÇALVES (PI), SEBASTIÃO LEAL (PI), TERESINHA (PI) e URUAÇU (PI).
Portaria nº 1.042 – Deferiu o pedido da Viação Sete Ltda para emissão da Licença Operacional – LOP de número 181, com a inclusão dos mercados a seguir:
I – De: Timon (MA) para: Baixa Grande do Ribeiro (PI), Demerval Lobão (PI), Monsenhor Gil (PI), Lagoinha do Piauí (PI), Água Branca (PI), Amarante (PI), Floriano (PI), Jerumenha (PI), Bertolínia (PI), Sebastião Leal (PI), Uruçuí (PI) e Ribeirão Gonçalves (PI);
II – De: Teresina (PI), Demerval Lobão (PI), Monsenhor Gil (PI), Lagoinha do Piauí (PI), Água Branca (PI), Amarante (PI), Floriano (PI), Jerumenha (PI), Bertolínia (PI), Sebastião Leal (PI) e Uruçuí (PI) para: Benedito Leite (MA); e;
III – De: Benedito Leite (MA) para: Ribeiro Gonçalves (PI) e Baixa Grande do Ribeiro (PI).
Negou pedidos de impugnação da VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A.
Portaria nº 1.043 – Deferiu o pedido da Real Expresso Limitada para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:
I- De: BRASÍLIA/DF Para: ARAPORÃ/MG, CALDAS NOVAS/GO, ITUMBIARA/GO, MORRINHOS/GO, PIRES DO RIO/GO, RIO QUENTE/GO, VIANÓPOLIS/GO;
II- De: ARAPORÃ/MG Para: CALDAS NOVAS/GO, LUZIÂNIA/GO, MORRINHOS/GO, PIRES DO RIO/GO, RIO QUENTE/GO, VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO, VIANÓPOLIS/GO.
Portaria nº 1.044 – Deferiu o pedido da Expresso Guanabara S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 66:
I – De: MARABÁ (PA) Para: AÇAILÂNDIA (MA), ARARIPE (CE), BACABAL (MA), BARRO (CE), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), BURITICUPU (MA), CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), CAMPOS SALES (CE), CAXIAS (MA), CODÓ (MA), CRATO (CE), IMPERATRIZ (MA), JOÃO PESSOA (PB), JUAZEIRO DO NORTE (CE), MILAGRES (CE), PATOS (PB), PERITORÓ (MA), POMBAL (PB), SANTA INÊS (MA), SANTA LUZIA (PB), SANTA LUZIA (MA), SOLEDADE (PB), SOUSA (PB), TIMON (MA) e VALENÇA DO PIAUÍ (PI).
Portaria Nº 1.045 – Deferiu o pedido da Expresso Guanabara S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 66:
I – De: MARABÁ/PA Para: FORTALEZA/CE, TIANGUÁ/CE, CAMPO MAIOR/PI e PIRIPIRI/PI
FRETAMENTO
Pela Portaria nº 1.046 a ANTT autorizou as empresas relacionadas abaixo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. ABTUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
. ANDREIA DA CRUZ SANTOS VIAGENS EIRELI
. ATITUDE TRANSPORTE ESCOLAR LTDA
. CCWEISS TRANSPORTES TURISMO EIRELI-ME
. COMINTUR TRANSPORTES & TURISMO EIRELI
. DISK VIAGEM TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA
. DJS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – ME
. ECO EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS LTDA
. ESMAEL TURISMO LTDA
. ESPERANCA TOUR TRANSPORTES LTDA
. EUCATUR- EMPRESA UNIAO CATARINENSE DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. FERREIRA AGENCIA DE VIAGENS LTDA
. GUIRRO TRANSPORTES LTDA
. HENRIQUE TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
. IDEAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. J C TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
. J GARCIA TRANSPORTE EIRELI
. JACKS LOCADORA LTDA ME
. JOSELIA S. DA CRUZ DE ARAUJO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – ME
. L M LOCADORA DE VANS EIRELI – ME
. LCF TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
. LUCAS HENRIQUE SILVA EIRELI
. LUIS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
. LUMATUR LTDA
. MGG TUR EIRELI
. MIRIAM TURISMO LTDA
. MULTI VIAS LOCACOES E VIAGENS LTDA
. NR TURISMO E TRANSPORTES EIRELI
. OLIVERTUR TURISMO LTDA
. PARRELA TUR LOCACOES LTDA – ME
. PRIME TUR TRANSPORTES EIRELI
. RODRIGO DA SILVA RIBAS EIRELI
. RUDINEI TOMAZINI TRANSPORTES LTDA
. SANTA FE TRANSPORTES TURISMO E SERVICOS LTDA
. SF TURISMO E VIAGENS LTDA
. SMCS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E ESCOLAR EIRELI
. SOUZA & BENETTI TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. TRANS MANNUS EIRELI
. TRANSDIVISA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. TRANSNEEDS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
. TRANSPORTE LOPES MARTINS LTDA – ME
. TRANSPORTES KRAUSER EIRELI
. VANELIMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. VOLCAN TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. WILSON ALBINO EIRELI
. YAVEH SHAMMAH TRANSPORTES LTDA
PRINTS DO DOU DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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