Rio Grande (RS) autoriza empresas do transporte coletivo a iniciarem processo de extinção da função de cobrador
Foto - Luis Alfredo Knuth / Ônibus Brasil Noiva do Mar e Transpessoal poderão começar processo gradativo em nove linhas a partir de segunda (07), desde que tenham condições técnicas e não causem prejuízos aos usuários ALEXANDRE PELEGI A prefeitura de Rio Grande, no interior do Rio Grande do Sul, comunicou que as empresas permissionárias do transporte coletivo, Noiva do Mar e Transpessoal, poderão operar sem cobrador em nove linhas. A decisão vale a partir da segunda-feira, dia 07 de março de 2022, e remete a Lei Municipal nº 8.699, que permite que as empresas iniciem a operação de extinção gradativa da função. A ordem de serviço para as nove linhas foi emitida pela Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS). As empresas poderão retirar o cobrador, no entanto, desde que tenham condições técnicas e não causem prejuízos aos usuários. Poderão circular sem cobrador e em todos os horários das tabelas as linhas: Circular Cassino/Atlântico Sul /PQ Guanabara...