TJMG atende ação da Gardênia contra empresa a serviço da Buser e proíbe transporte entre BH e Poços de Caldas
Foto: Paulo Vitor de Azevedo / Ônibus Brasil Empresa é detentora da linha 1075, do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado; atuação da Uberaba Transporte e Turismo operando no trecho é ilegal e traz prejuízo, alega a Expresso Gardênia ALEXANDRE PELEGI O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou ilegal o transporte feito por empresa de fretamento através do Buser. A sentença expedida nesta terça-feira, 31 de agosto de 2021, concede liminar à empresa Expresso Gardênia determinando à Uberaba Transporte e Turismo Ltda se abstenha de realizar transporte na linha intermunicipal Belo Horizonte a Poços de Caldas, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A liminar foi concedida parcialmente em primeira instância pela 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Na ação, a Gardênia alega que constatou a atuação ilegítima de outras transportadoras no local, violando todo o regramento atinente à execução de serviços públicos. Apesar da fiscalização e repress